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0000785-64.2024.8.03.0000
Agravo de InstrumentoEfeito Suspensivo a RecursoAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
IVAGNER FERREIRA RIBEIRO
CPF 837.***.***-04
BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
CNPJ 62.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
MICHELLE SOUZA FURTADO
OAB/AP 1806•Representa: ATIVO
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
15/08/2024, 10:17Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 2ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SANTANA sob o número hash TJD2024091911K6F68
15/08/2024, 10:16Nº: 4600074, Comunicação de trânsito em julgado para - 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTANA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 12/08/2024
12/08/2024, 09:30Certifico que o Acórdão de mov.50 transitou em julgado em 09/08/2024.
12/08/2024, 08:15Intimação (Conhecido o recurso de IVAGNER FERREIRA RIBEIRO e não-provido na data: 05/07/2024 15:24:12 - GABINETE 03) via Escritório Digital de MICHELLE SOUZA FURTADO (Advogado Autor).
18/07/2024, 06:01Intimação (Conhecido o recurso de IVAGNER FERREIRA RIBEIRO e não-provido na data: 05/07/2024 15:24:12 - GABINETE 03) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Réu).
10/07/2024, 13:50Certifico que o acórdão registrado em 05/07/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000120/2024 em 09/07/2024.
09/07/2024, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000785-64.2024.8.03.0000. Agravante: IVAGNER FERREIRA RIBEIRO Advogado(a): MICHELLE SOUZA FURTADO - 1806AP Agravado: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO Acórdão: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO NÃO OBSERVÂNCIA AO ART. 535, § 2º, DO CPC – REJEIÇÃO MANTIDA – AGRAVO DESPROVIDO. 1) Acórdão - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL
09/07/2024, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000120/2024
08/07/2024, 18:55Acórdão (05/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 08/07/2024
08/07/2024, 08:14Notificação (Conhecido o recurso de IVAGNER FERREIRA RIBEIRO e não-provido na data: 05/07/2024 15:24:12 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
08/07/2024, 08:14Notificação (Conhecido o recurso de IVAGNER FERREIRA RIBEIRO e não-provido na data: 05/07/2024 15:24:12 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MICHELLE SOUZA FURTADO
08/07/2024, 08:14Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2024, às 08:04:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
08/07/2024, 08:03CÂMARA ÚNICA
05/07/2024, 15:55Em Atos do Desembargador.
05/07/2024, 15:24Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128
•26/03/2024, 11:57