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0045443-10.2023.8.03.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.360.684,71
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
Autor
CHADA & MEDEIROS LTDA
CNPJ 27.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI
OAB/PR 39274Representa: ATIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

20/02/2024, 09:10

Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 20/02/2024

20/02/2024, 09:10

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 05/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000030/2024 em 16/02/2024.

16/02/2024, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0045443-10.2023.8.03.0001. Autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI - 39274PR Parte Ré: CHADA E MEDEIROS LTDA Sentença: Nº do Parte Vistos etc. Trata-se de BUSCA E APREENSÃO, movida por BANCO VOLKSWAGEN S/A, em desfavor de CHADA E RIBEIRO LTDA, na qual a parte autora requer a desistência da ação (evento#5).Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c 200 parágra

16/02/2024, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000030/2024

15/02/2024, 19:59

Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 05/02/2024 15:59:40 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI (Advogado Autor).

13/02/2024, 13:36

Sentença (05/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2024

09/02/2024, 10:10

Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 05/02/2024 15:59:40 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI

09/02/2024, 10:10

Em Atos do Juiz.

05/02/2024, 15:59

Concluso.

02/02/2024, 11:38

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES

02/02/2024, 11:38

Petição

31/01/2024, 09:30

Em Atos do Juiz.  Diante da comprovação do inadimplemento contratual e da mora, DEFIRO liminarmente o pedido de busca e apreensão do(s) bem(ens) descrito(s) na petição inicial, ficando como fiel depositário RODRIGO CADEMARTORI LISE (#1)Feito o depósito, cite- (...)

30/01/2024, 00:42

Tombo em 18/12/2023.

18/12/2023, 09:25

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES

18/12/2023, 09:25
Documentos
Nenhum documento disponivel