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0016053-73.2015.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2015
Valor da Causa
R$ 169.603,14
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Autor
EVELINE COSTA SILVA
CPF 591.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
OAB/MS 8125Representa: ATIVO
LEANDRO ABDON BEZERRA
OAB/AP 1610Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

11/04/2024, 08:12

Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 228 transitou em julgado em 10/04/2024.

11/04/2024, 08:12

Decurso de Prazo - MO 231.

11/04/2024, 08:11

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000060/2024 em 05/04/2024.

05/04/2024, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000060/2024

04/04/2024, 23:52

Sentença (28/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 04/04/2024

04/04/2024, 12:05

Em Atos do Juiz.

28/03/2024, 18:36

Certifico que faço os autos conclusos para sentença de extinção.

07/03/2024, 10:08

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO

07/03/2024, 10:08

Em Atos do Juiz. Retornem os autos conclusos para sentença de extinção.

06/03/2024, 08:32

Certifico que faço os autos conclusos.

26/02/2024, 08:22

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO

26/02/2024, 08:22

Extinção pela satisfação da execução

21/02/2024, 15:54

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2024 em 20/02/2024.

20/02/2024, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0016053-73.2015.8.03.0001. Autora: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(a): LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR - 8125MS Parte Ré: EVELINE COSTA SILVA DECISÃO: Nº do Parte Trata-se de Ação de Execução por quantia certa ajuizada pelo BANCO DAYCOVAL S/A contra EVELINE COSTA SILVA.As partes celebraram acordo, bem como pagamento integral do débito, consoante termo de acordo juntado no MO 213.O valor total da dívida é de R$ 47.486,22, do qual a parte executada pagará em única parcela no dia 10/02/2024.É o que i

20/02/2024, 00:00
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