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0036207-05.2021.8.03.0001

Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 106.173,76
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
CNPJ 62.***.***.0001-99
Autor
GORDO OU DEIDE
ALCUNHA
JESIMIEL SANTOS DA CONCEICAO
CPF 000.***.***-07
Reu
Advogados / Representantes
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628Representa: ATIVO
MARCELA RAMOS FARDIM
OAB/ES 14640Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0036207-05.2021.8.03.0001. REQUERENTE: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA REQUERIDO: JESIMIEL SANTOS DA CONCEICAO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o Credor para juntar planilha atua

08/07/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

12/06/2024, 20:39

Faço rotina de exceção para finalizar o andamento em aberto. Ficam os autos suspensos

09/04/2024, 11:59

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2024 em 08/04/2024.

08/04/2024, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0036207-05.2021.8.03.0001. Nº do Credor: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Devedor: JESIMIEL SANTOS DA CONCEIÇÃO DECISÃO: Compulsando os Autos verifico que nada foi encontrado passível de satisfazer a dívida em nome do devedor. Nota-se que o mesmo inclusive já foi beneficiário de programas emergenciais do Governo, bem como verifico que quando houve bloqueio em sua conta, além de ser de pequena monta, recaiu em seu salário, sendo d

08/04/2024, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000061/2024

05/04/2024, 19:25

Intimação (Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente na data: 26/03/2024 08:34:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).

01/04/2024, 13:11

Certifico que abri rotina tão somente para finalizar movimento em aberto.

27/03/2024, 12:57

Notificação (Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente na data: 26/03/2024 08:34:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO

26/03/2024, 18:23

DECISÃO (26/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 25/03/2024

26/03/2024, 18:22

Rito Modificado: AÇÃO MONITÓRIA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

26/03/2024, 18:18

Em Atos do Juiz. Compulsando os Autos verifico que nada foi encontrado passível de satisfazer a dívida em nome do devedor. Nota-se que o mesmo inclusive já foi beneficiário de programas emergenciais do Governo, bem como verifico que quando houve bloqueio em sua conta, (...)

26/03/2024, 08:34

Decurso de Prazo

12/03/2024, 11:33

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA

12/03/2024, 11:33

Intimação (Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL. na data: 15/02/2024 14:54:03 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).

26/02/2024, 16:32
Documentos
PETIÇÃO
08/02/2023, 11:11
PROCURAÇÃO
08/02/2023, 11:11