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0004426-25.2022.8.03.0002

Carta de Ordem CívelAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 14.512,65
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Partes do Processo
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ 30.***.***.0001-01
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
ORIEL MENDES BRAGA
CPF 701.***.***-12
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/AP 2265Representa: ATIVO
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/AP 3241Representa: ATIVO
Movimentacoes

Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 17/10/2024 16:53:28 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ANTONIO BRAZ DA SILVA (Advogado Autor).

30/10/2024, 10:41

Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 17/10/2024 16:53:28 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO BRAZ DA SILVA

25/10/2024, 07:41

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

18/10/2024, 12:06

Em Atos do Juiz. Acolho o desarquivamento.Acolho a habilitação do patrono indicado em ordem 111.Proceda-se a secretaria o devido cadastro.Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os a (...)

17/10/2024, 16:53

HABILITAÇÃO.

03/10/2024, 16:28

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

24/05/2024, 08:33

Certifico que aguarda-se devolução de mandado em aberto, para fins de arquivamento dos autos.

17/05/2024, 09:30

Certifico que a sentença contida no movimento de ordem nº 100 transitou em julgado em 13/05/2024;

17/05/2024, 09:29

Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;

09/05/2024, 10:06

Faço juntada a estes autos da AR devolvida.

02/05/2024, 09:51

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 10/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2024 em 19/04/2024.

19/04/2024, 00:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0004426-25.2022.8.03.0002. Autora: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(a): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - 2265AAP Parte Ré: ORIEL MENDES BRAGA Sentença: Nº do Parte Cuida-se de ação de busca e apreensão de um gerador de energia, com cláusula de alienação fiduciária, relativo ao contrato nº 20033575198, a ser pago em 24 parcelas de R$984,76. O requerido encontra-se inadimplente desde a parcela nº 10, vencida em 16/09/2021.De

19/04/2024, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000068/2024

18/04/2024, 17:27

Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; aguarda-se publicação no DJE;

17/04/2024, 09:16

Sentença (10/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 16/04/2024

17/04/2024, 09:16
Documentos
Nenhum documento disponivel