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0004426-25.2022.8.03.0002
Carta de Ordem CívelAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 14.512,65
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Partes do Processo
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ 30.***.***.0001-01
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
ORIEL MENDES BRAGA
CPF 701.***.***-12
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/AP 2265•Representa: ATIVO
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/AP 3241•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 17/10/2024 16:53:28 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ANTONIO BRAZ DA SILVA (Advogado Autor).
30/10/2024, 10:41Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 17/10/2024 16:53:28 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO BRAZ DA SILVA
25/10/2024, 07:41Isento de Custas (Justiça Gratuita).
18/10/2024, 12:06Em Atos do Juiz. Acolho o desarquivamento.Acolho a habilitação do patrono indicado em ordem 111.Proceda-se a secretaria o devido cadastro.Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os a (...)
17/10/2024, 16:53HABILITAÇÃO.
03/10/2024, 16:28Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
24/05/2024, 08:33Certifico que aguarda-se devolução de mandado em aberto, para fins de arquivamento dos autos.
17/05/2024, 09:30Certifico que a sentença contida no movimento de ordem nº 100 transitou em julgado em 13/05/2024;
17/05/2024, 09:29Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
09/05/2024, 10:06Faço juntada a estes autos da AR devolvida.
02/05/2024, 09:51Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 10/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2024 em 19/04/2024.
19/04/2024, 00:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0004426-25.2022.8.03.0002. Autora: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(a): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - 2265AAP Parte Ré: ORIEL MENDES BRAGA Sentença: Nº do Parte Cuida-se de ação de busca e apreensão de um gerador de energia, com cláusula de alienação fiduciária, relativo ao contrato nº 20033575198, a ser pago em 24 parcelas de R$984,76. O requerido encontra-se inadimplente desde a parcela nº 10, vencida em 16/09/2021.De
19/04/2024, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000068/2024
18/04/2024, 17:27Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; aguarda-se publicação no DJE;
17/04/2024, 09:16Sentença (10/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 16/04/2024
17/04/2024, 09:16Documentos
Nenhum documento disponivel