Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6000203-59.2024.8.03.0000

Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 127.261,28
Orgao julgador
Gabinete 04
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Autor
JANECY MARIA FREITAS DOS SANTOS
CPF 341.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/07/2025, 13:33

Expedição de Certidão.

23/07/2025, 13:29

Expedição de Ofício.

23/07/2025, 13:22

Juntada de Certidão

23/07/2025, 13:20

Transitado em Julgado em 27/06/2025

23/07/2025, 13:20

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/06/2025 23:59.

27/06/2025, 00:01

Decorrido prazo de CARLOS VICTOR ALMEIDA DA SILVEIRA em 05/06/2025 23:59.

06/06/2025, 00:00

Confirmada a comunicação eletrônica

04/06/2025, 06:11

Publicado Intimação em 04/06/2025.

04/06/2025, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025

04/06/2025, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIGNIDADE HUMANA. ESTATUTO JURÍDICO DO PATRIMÔNIO MÍNIMO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS DÍVIDAS. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO MANTIDA. 1) I. CASO EM EXAME. 1) Agravo de instrumento interposto pelo Banco Daycoval SA contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de Macapá que, em ação de repactuação de dívidas, concedeu tutela de urgência para suspender os descontos de

04/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIGNIDADE HUMANA. ESTATUTO JURÍDICO DO PATRIMÔNIO MÍNIMO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS DÍVIDAS. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO MANTIDA. 1) I. CASO EM EXAME. 1) Agravo de instrumento interposto pelo Banco Daycoval SA contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de Macapá que, em ação de repactuação de dívidas, concedeu tutela de urgência para suspender os descontos de

02/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIGNIDADE HUMANA. ESTATUTO JURÍDICO DO PATRIMÔNIO MÍNIMO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS DÍVIDAS. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO MANTIDA. 1) I. CASO EM EXAME. 1) Agravo de instrumento interposto pelo Banco Daycoval SA contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de Macapá que, em ação de repactuação de dívidas, concedeu tutela de urgência para suspender os descontos de

02/06/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

30/05/2025, 10:20

Expedição de Ofício.

30/05/2025, 09:49
Documentos
TipoProcessoDocumento#64
06/05/2024, 15:23
TipoProcessoDocumento#63
17/06/2024, 10:08
TipoProcessoDocumento#64
01/08/2024, 11:21
TipoProcessoDocumento#74
19/05/2025, 10:27
TipoProcessoDocumento#53
30/05/2025, 10:20