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0010177-93.2022.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 22.878,34
Orgao julgador
2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO
Partes do Processo
SILVANA HELENA GOMES DOS SANTOS
CPF 341.***.***-10
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO PEREIRA BATISTA
OAB/AP 550Representa: ATIVO
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIN
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0010177-93.2022.8.03.0001. RECORRENTE: SILVANA HELENA GOMES DOS SANTOS /Advogado(s) do reclamante: ANTONIO PEREIRA BATISTA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. /Advogado(s) do reclamado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Vistos, etc. Nos

23/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0010177-93.2022.8.03.0001. RECORRENTE: SILVANA HELENA GOMES DOS SANTOS /Advogado(s) do reclamante: ANTONIO PEREIRA BATISTA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. /Advogado(s) do reclamado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM DECISÃO A parte recorrente/autora requereu a concessão de gratuidade jud Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)

15/05/2024, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

24/01/2023, 11:15

MANDADO JUDICIAL para - BANCO SANTANDER BRASIL S.A. - emitido(a) em 10/01/2023

10/01/2023, 10:36

Em Atos do Juiz. Reitere-se a diligência realizada ao evento #57, por meio de oficial de justiça. Embora tenha a demandante manifestado-se ao evento #52 no sentido de que o contrato já está presente, necessário se faz que seja apresentado o documento original, sobre (...)

16/12/2022, 12:41

Decurso de Prazo conforme despacho de ordem 54.

07/12/2022, 10:04

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) THINA LUIZA DALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA

07/12/2022, 10:04

Certifico que os presentes autos permanecerão no aguardo do prazo.

05/12/2022, 09:01

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/11/2022 11:41:27 - 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIN (Advogado Réu).

18/11/2022, 06:01

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/11/2022 11:41:27 - 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIN

08/11/2022, 11:29

Em Atos do Juiz. Analisando minuciosamente os autos, denoto que necessário é que seja realizada o exame grafotécnico no contrato questionado pela autora (objeto da lide). Dito isso, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar primeiramente, que seja a reclamad (...)

07/11/2022, 11:41

Certifico, para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico.

20/10/2022, 11:54

INFORMAR AO JUÍZO.

20/10/2022, 11:24

Instrução e Julgamento realizada em 20/10/2022 às '11:00'h

20/10/2022, 11:00

Em audiência

20/10/2022, 11:00
Documentos
Nenhum documento disponivel