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0003431-47.2024.8.03.0000

Agravo de InstrumentoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 76.723,99
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
CNPJ 62.***.***.0001-99
Autor
HEMERSON DE SOUZA DIAS
CPF 674.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628Representa: ATIVO
HEMERSON DE SOUZA DIAS
OAB/AP 4172Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.

08/10/2024, 08:23

Certifico que o Acórdão de mov. 40 transitou em julgado em 08/10/2024, primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal.

08/10/2024, 08:22

Intimação (Conhecido o recurso de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL e não-provido na data: 10/09/2024 12:30:28 - GABINETE 02) via Escritório Digital de HEMERSON DE SOUZA DIAS (Réu).

21/09/2024, 06:01

Intimação (Conhecido o recurso de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL e não-provido na data: 10/09/2024 12:30:28 - GABINETE 02) via Escritório Digital de HEMERSON DE SOUZA DIAS (Advogado Réu).

21/09/2024, 06:01

Intimação (Conhecido o recurso de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL e não-provido na data: 10/09/2024 12:30:28 - GABINETE 02) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).

16/09/2024, 16:08

Certifico que o acórdão registrado em 10/09/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000166/2024 em 12/09/2024.

12/09/2024, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003431-47.2024.8.03.0000. Agravante: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Agravado: HEMERSON DE SOUZA DIAS Advogado(a): HEMERSON DE SOUZA DIAS - 4172AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. MITIGAÇÃO. MARGEM CONSIGNÁVEL. 1) Conforme precedentes do STJ e do TJAP, é possível a mitigação da impenhorabilidade das verbas salar Acórdão - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL

12/09/2024, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000166/2024

11/09/2024, 20:45

Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício nº 4610101, que informou o Acordão proferido na ordem nº 40, via Malote Digital.

11/09/2024, 11:59

Nº: 4610101, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 11/09/2024

11/09/2024, 09:59

Acórdão (10/09/2024) - Enviado para a resenha gerada em 11/09/2024

11/09/2024, 09:43

Notificação (Conhecido o recurso de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL e não-provido na data: 10/09/2024 12:30:28 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HEMERSON DE SOUZA DIAS

11/09/2024, 09:43

Notificação (Conhecido o recurso de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL e não-provido na data: 10/09/2024 12:30:28 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO

11/09/2024, 09:42

Certifico e dou fé que em 11 de setembro de 2024, às 07:56:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02

11/09/2024, 08:01

CÂMARA ÚNICA

10/09/2024, 13:29
Documentos
Nenhum documento disponivel