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0006864-87.2023.8.03.0002

MonitóriaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 12.346,81
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0006864-87.2023.8.03.0002. AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: RAIMUNDA PIRES BARBOSA DESPACHO Acolho a sucessão processual, eis que devidamente comprovada que a requerente adquiriu os direitos creditícios da parte Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)

23/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0006864-87.2023.8.03.0002. AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: RAIMUNDA PIRES BARBOSA DESPACHO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Intime-se o exequente para se manifestar dos pedidos de substituição processual de IDs 17457763, 19203088 e 19203088, no

30/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

07/06/2024, 18:33

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 21/05/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000095/2024 em 03/06/2024.

03/06/2024, 00:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0006864-87.2023.8.03.0002. Autora: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Parte Ré: RAIMUNDA PIRES BARBOSA Advogado(a): MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA - 1479AP Sentença: I – Relatório.MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ingressou com AÇÃO MONITÓRIA contra RAIMUNDA PIRES BARBOSA. Em síntese, alega que em 04/06/2012, o Banco Central decretou o Regime de Administração Especial Temporária da autora, com nomeação do administra Nº do Parte

03/06/2024, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000095/2024

29/05/2024, 17:51

Certifico que esta rotina foi gerada, para fins de regularização da intimação DJE.

28/05/2024, 08:52

Sentença (21/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 28/05/2024

28/05/2024, 08:51

Em Atos do Juiz.

21/05/2024, 11:48

Decurso de Prazo

08/04/2024, 09:40

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROSALIA BODNAR

08/04/2024, 09:40

Certifico que o prazo para a parte ré se manifestar escoará em 05/04/2024.

02/04/2024, 09:16

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/02/2024 11:50:45 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA (Advogado Réu).

10/03/2024, 06:01

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/02/2024 11:50:45 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA

29/02/2024, 10:26

Em Atos do Juiz. Sobre a impugnação aos embargos monitórios manifeste-se a parte embargante, no prazo de 15(quinze) dias.Decorrido prazo, com ou sem manifestação, façam-se conclusos para julgamento dos embargos monitórios.Int.

22/02/2024, 11:50
Documentos
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