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0044746-57.2021.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialPropriedade FiduciáriaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 21.666,84
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
CNPJ 55.***.***.0001-06
Autor
DAVID COSTA VIEIRA
CPF 021.***.***-23
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO CAMPOS VARNIERI
OAB/RS 66013Representa: ATIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

19/06/2024, 07:26

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/06/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000100/2024 em 11/06/2024.

11/06/2024, 09:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0044746-57.2021.8.03.0001. Autora: SANTANDER BRASIL ADM DE CONSÓRCIO Advogado(a): FERNANDO CAMPOS VARNIERI - 66013RS Parte Ré: DAVID COSTA VIEIRA Sentença: Homologo a desistência da ação formulada pela parte autora. Por consequência, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC/2015. Custas satisfeitas. Arquivem-se os autos. Nº do Parte Intime-se.

11/06/2024, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000100/2024

10/06/2024, 17:50

Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 04/06/2024 13:47:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDO CAMPOS VARNIERI

07/06/2024, 10:07

Sentença (04/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 07/06/2024

07/06/2024, 10:07

Em Atos do Juiz.

04/06/2024, 13:47

retorno os autos conclusos para julgamento.

26/04/2024, 09:44

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG

26/04/2024, 09:44

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

26/04/2024, 09:43

Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento pretendido.Ante o pedido de desistência formulado no evento nº 66, considerando que houve a citação do executado, mas este se manteve silente sem apresentação de defesa, retorno os autos conclusos para julgamento.

21/03/2024, 14:48

DESISTÊNCIA

21/03/2024, 09:09

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

23/03/2023, 10:45

Certifico que finalizo os movimentos em abertos.

23/03/2023, 10:45

Faço juntada a estes autos do resultado infrutífero do SNIPER.

23/03/2023, 10:40
Documentos
Nenhum documento disponivel