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0003625-47.2024.8.03.0000
Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 1.075.898,57
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
RACHEL KABACZNIK LUONGO
CPF 076.***.***-15
MELANY KABACZNIK LUONGO CAMARGO
CPF 826.***.***-10
ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
CPF 742.***.***-04
Advogados / Representantes
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB/SP 247319•Representa: ATIVO
FABIO SABINO DE OLIVEIRA RODRIGUES
OAB/SP 203372•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
24/10/2024, 08:59Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.
24/10/2024, 08:55Nº: 4622970, Comunicação de trânsito em julgado para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CALÇOENE ( Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Calçoene ) - emitido(a) em 22/10/2024
23/10/2024, 08:32Certifico que o Acórdão de mov.44 transitou em julgado em 22/10/2024.
22/10/2024, 11:32Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 53.
01/10/2024, 11:19Intimação (Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. e provido na data: 19/09/2024 09:13:16 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FABIO SABINO DE OLIVEIRA RODRIGUES (Advogado Réu).
30/09/2024, 06:01Certifico que os presentes autos aguardam notificação positiva da parte RÉ para o feito constante no movimento de nº 47.
23/09/2024, 11:08Certifico que o acórdão registrado em 19/09/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000172/2024 em 23/09/2024.
23/09/2024, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003625-47.2024.8.03.0000. Agravante: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Advogado(a): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - 247319SP Agravado: ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH, MELANY KABACZNIK LUONGO, RACHEL KABACZNIK LUONGO Advogado(a): FABIO SABINO DE OLIVEIRA RODRIGUES - 203372SP Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. NÃO CABIMENTO. ORDEM CUMPRIDA.. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO Acórdão - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL
23/09/2024, 00:00Intimação (Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. e provido na data: 19/09/2024 09:13:16 - GABINETE 05) via Escritório Digital de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (Advogado Autor).
20/09/2024, 18:26Registrado pelo DJE Nº 000172/2024
20/09/2024, 15:40Acórdão (19/09/2024) - Enviado para a resenha gerada em 20/09/2024
20/09/2024, 09:11Notificação (Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. e provido na data: 19/09/2024 09:13:16 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
20/09/2024, 09:11Notificação (Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. e provido na data: 19/09/2024 09:13:16 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FABIO SABINO DE OLIVEIRA RODRIGUES
20/09/2024, 09:10Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2024, às 09:07:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
20/09/2024, 09:07Documentos
Nenhum documento disponivel