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6012708-79.2024.8.03.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 2.996,56
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
BANCO RCI BRASIL S.A
CNPJ 62.***.***.0001-15
Autor
DULCIDIO TEIXEIRA DUARTE
CPF 324.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/07/2024, 09:47

Juntada de Certidão

09/07/2024, 09:47

Transitado em Julgado em 17/06/2024

09/07/2024, 09:47

Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/07/2024 23:59.

09/07/2024, 00:41

Confirmada a comunicação eletrônica

29/06/2024, 00:00

Decorrido prazo de DULCIDIO TEIXEIRA DUARTE em 27/06/2024 23:59.

28/06/2024, 00:09

Publicado Notificação em 20/06/2024.

20/06/2024, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024

20/06/2024, 00:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Notificação - Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza seus legais efeitos, a desistência da ação, conforme expressa manifestação de vontade da parte autora no presente feito (CPC, arts. 200, Parágrafo único) e, em consequência, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, ex vi dos arts. 200, Parágrafo único, e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitado em julgado por preclusão lógica. Cientifiquem-se as partes. Após, arquivem-se os autos.

19/06/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

18/06/2024, 09:06

Extinto o processo por desistência

17/06/2024, 11:33

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

28/05/2024, 06:23

Juntada de Certidão

28/05/2024, 06:23

Conclusos para julgamento

24/05/2024, 10:42

Juntada de Petição de Petição (outras)

23/05/2024, 15:55
Documentos
Outros Documentos
18/04/2024, 10:57
Decisão
03/05/2024, 03:34
Sentença
17/06/2024, 11:33