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0024362-44.2019.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2019
Valor da Causa
R$ 186.395,28
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
JOSE FURTADO LEITE
CPF 146.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
ACACIO FERNANDES ROBOREDO
OAB/SP 89774Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Notificação - Vistos etc. As partes entabulado ACORDO EXTRAJUDICIAL para pagamento da dívida cobrada, na forma transacionada constante do termo juntado nos autos. Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, conforme expressa manifestação de vontade das partes no presente feito, nos estreitos limites dos termos do evento 64, e, em consequência, JULGO extinto o processo, com julgamento do mérito, ex vi dos arts. 200, caput, e 487, inciso III, alínea b', do

23/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Notificação - Vistos etc. As partes entabulado ACORDO EXTRAJUDICIAL para pagamento da dívida cobrada, na forma transacionada constante do termo juntado nos autos. Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, conforme expressa manifestação de vontade das partes no presente feito, nos estreitos limites dos termos do evento 64, e, em consequência, JULGO extinto o processo, com julgamento do mérito, ex vi dos arts. 200, caput, e 487, inciso III, alínea b', do

29/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Notificação - Vistos etc. As partes entabulado ACORDO EXTRAJUDICIAL para pagamento da dívida cobrada, na forma transacionada constante do termo juntado nos autos. Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, conforme expressa manifestação de vontade das partes no presente feito, nos estreitos limites dos termos do evento 64, e, em consequência, JULGO extinto o processo, com julgamento do mérito, ex vi dos arts. 200, caput, e 487, inciso III, alínea b', do

29/07/2024, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

14/06/2024, 20:47

Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 31.

03/06/2024, 10:29

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES

03/06/2024, 10:29

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

24/05/2024, 08:29

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento do processo. Após, venham os autos conclusos para sentença.

23/05/2024, 16:59

anexo

20/05/2024, 16:11

Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido desarquivamento para fins de nova homologação de acordo, uma vez que os contratos 24817260800 e 3191000180530320424 são títulos de créditos estranhos ao processo.Intime-se.

25/08/2020, 13:45

MINUTA DE ACORDO

07/08/2020, 09:23

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

23/01/2020, 10:59

Certifico que a sentença de mov.19 transitou em julgado em 23/01/2020.

23/01/2020, 10:58

Intimação (Homologada a Transação na data: 10/12/2019 23:32:50 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ACACIO FERNANDES ROBOREDO (Advogado Autor).

22/12/2019, 06:01

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 10/12/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000227/2019 em 13/12/2019.

13/12/2019, 01:00
Documentos
Nenhum documento disponivel