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0000813-60.2014.8.03.0007
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2014
Valor da Causa
R$ 11.792,66
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE CALÇOENE
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
MARIA JOSE BENTO MACEDO
CPF 589.***.***-34
Advogados / Representantes
HUDSON JOSE RIBEIRO
OAB/SP 150060•Representa: ATIVO
RENATA FRANCISCA LEAL MONTEIRO DE MENEZES
OAB/AP 1706•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
22/03/2022, 11:43Decurso de Prazo
22/03/2022, 11:42Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 04/11/2021 15:08:54 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de HUDSON JOSE RIBEIRO (Advogado Autor).
15/02/2022, 05:24Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000029/2022 em 15/02/2022.
15/02/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000813-60.2014.8.03.0007. Autora: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - NPL 1 Advogado(a): HUDSON JOSE RIBEIRO - 150060SP Parte Ré: MARIA JOSÉ BENTO MACEDO Advogado(a): RENATA FRANCISCA LEAL MONTEIRO DE MENEZES - 1706AP DECISÃO: Nº do Parte Defiro o desarquivamento sem custas.Altere-se o polo passivo conforme pedido à ordem #101.Intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente, em 05 dias.Decorrido sem manifestação, retornem ao arquivo.
15/02/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000029/2022
14/02/2022, 18:00Certifico que, uma vez cumprida a finalidade, os eventos pendentes/abertos foram finalizados/fechados para regularização do histórico de movimentação processual.
14/02/2022, 13:20Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 04/11/2021 15:08:54 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HUDSON JOSE RIBEIRO
14/02/2022, 13:19DECISÃO (04/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/02/2022
14/02/2022, 13:18Certifico que finalizo tarefa cumpdida.
17/11/2021, 10:02Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 04/11/2021 15:08:54 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (Advogado Autor).
11/11/2021, 11:53Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 04/11/2021 15:08:54 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
11/11/2021, 08:44Isento de Custas (Justiça Gratuita).
09/11/2021, 12:27Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento sem custas.Altere-se o polo passivo conforme pedido à ordem #101.Intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente, em 05 dias.Decorrido sem manifestação, retornem ao arquivo.
04/11/2021, 15:08Requerer o desarquivamento dos autos.
26/08/2021, 11:01Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
•23/12/2015, 10:34