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6000759-61.2024.8.03.0000
Agravo de InstrumentoAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete 07
Partes do Processo
JOSE ROBERTO DA COSTA OLIVEIRA
CPF 342.***.***-68
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/10/2024, 07:57Transitado em Julgado em 09/10/2024
17/10/2024, 07:56Juntada de Certidão
17/10/2024, 07:56Decorrido prazo de JUSELMA NEGRY E SILVA em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 00:00Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
08/10/2024, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
08/10/2024, 00:00Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA COSTA OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
01/10/2024, 00:00Publicado Intimação em 01/10/2024.
01/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000759-61.2024.8.03.0000. AGRAVANTE: JOSE ROBERTO DA COSTA OLIVEIRA /Advogado(s) do reclamante: JUSELMA NEGRY E SILVA AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O agravante postula a desistência da interposição (id: 1748451) por intermédio de su Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 07 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
30/09/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
27/09/2024, 07:50Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
27/09/2024, 07:50Extinto o processo por desistência
26/09/2024, 13:47Retificado o movimento Conclusos para decisão
26/09/2024, 09:22Documentos
TipoProcessoDocumento#216
•07/08/2024, 16:35
TipoProcessoDocumento#216
•07/08/2024, 16:35
TipoProcessoDocumento#216
•07/08/2024, 16:35
TipoProcessoDocumento#225
•26/09/2024, 13:47