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0000331-55.2022.8.03.0000
Agravo de InstrumentoBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 53.995,56
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
MATHEUS COSTA RAMOS
CPF 037.***.***-83
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AP 4035•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
24/06/2022, 10:22Certifico que deixo de comunicar o Trânsito em Julgado eis que os autos originários encontram-se arquivados.
24/06/2022, 10:19Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA proferida no movimento eletrônico nº 28, TRANSITOU EM JULGADO em 24/06/2022, primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
24/06/2022, 10:08Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 35.
02/06/2022, 07:47Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 25/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000097/2022 em 01/06/2022.
01/06/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0000331-55.2022.8.03.0000. Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - 4035AAP Agravado: MATHEUS COSTA RAMOS Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por BANCO VOLKSWAGEN S/A, em razão de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá/AP que, nos autos do Ação de Busca
01/06/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000097/2022
31/05/2022, 20:24Intimação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 25/05/2022 18:48:28 - GABINETE 09) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
31/05/2022, 14:33DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (25/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 31/05/2022
31/05/2022, 10:54Notificação (Extinto os autos em razão de perda de objeto na data: 25/05/2022 18:48:28 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
31/05/2022, 10:54Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício nº 4145042, que informou a Decisão proferida na ordem nº 28, via Malote Digital.
31/05/2022, 10:52Nº: 4145042, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 31/05/2022
31/05/2022, 10:15Certifico e dou fé que em 31 de maio de 2022, às 09:48:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
31/05/2022, 09:48CÂMARA ÚNICA
30/05/2022, 15:05Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por BANCO VOLKSWAGEN S/A, em razão de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá/AP que, nos autos do Ação de Busca e (...)
25/05/2022, 18:48Documentos
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