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0008164-84.2023.8.03.0002

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 18.000,00
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Clique no link ao lado para acessar o teor da comunicação.

09/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Notificação - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO EM VOO. DANO MORAL INEXISTENTE. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1) Caso em exame: Trata-se de apelo interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da GOL LINHAS AÉREAS S/A ao pagamento de danos morais por atraso no voo; 2) Teses do recurso: (i) falha na prestação dos serviços, haja vista que não foram prestados do modo, tempo e resultado esperado, caracterizando o dever de indenizar, nos t

15/11/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Notificação - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO EM VOO. DANO MORAL INEXISTENTE. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1) Caso em exame: Trata-se de apelo interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da GOL LINHAS AÉREAS S/A ao pagamento de danos morais por atraso no voo; 2) Teses do recurso: (i) falha na prestação dos serviços, haja vista que não foram prestados do modo, tempo e resultado esperado, caracterizando o dever de indenizar, nos t

15/11/2024, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

05/06/2024, 00:31

Notificação (Expedição de Certidão. na data: 29/05/2024 08:01:58 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO

29/05/2024, 08:02

Certifico a conclusão do feito em razão da apelação juntada na ordem #30, estar danificada, ou seja, impossível de se fazer a leitura.

29/05/2024, 08:01

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ

29/05/2024, 08:01

Decurso de Prazo

29/05/2024, 07:57

RECURSO

28/05/2024, 10:41

Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 30/04/2024 21:51:47 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (Advogado Autor).

10/05/2024, 08:35

Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 30/04/2024 21:51:47 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (Advogado Réu).

07/05/2024, 00:07

Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 30/04/2024 21:51:47 - 1ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO Advogado Réu: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO

06/05/2024, 13:11

Em Atos do Juiz.

30/04/2024, 21:51

Certifico para finalizar histórico.

22/03/2024, 11:05

Faço juntada a estes autos do AR referente a CARTA DE CITAÇÃO para - GOL LINHAS AÉREAS S/A - emitido(a) em 27/11/2023

15/03/2024, 10:25
Documentos
Nenhum documento disponivel