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0001696-83.2023.8.03.0009

Procedimento Comum CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 20.473,50
Orgao julgador
2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
Partes do Processo
DOMINGOS MONTE ALVERNE CARDOSO
CPF 057.***.***-34
Autor
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-19
Reu
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
VICTORIA NUNES DE ALMEIDA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386Representa: PASSIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARTÃO BMG. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1) A parte apelante assinou contrato Termo de Adesão à Consignação em Folha de Pagamento para Empréstimo e Cartão de Crédito – Autorização para Desconto em Folha. 2) Nesse tipo de contrato, cujo adimplemento do valor mínimo pode ser efetivado mediante desconto na folha de pagamento do servidor, a taxa de juros e os encargos embora sejam um pouco maior q

15/01/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARTÃO BMG. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1) A parte apelante assinou contrato Termo de Adesão à Consignação em Folha de Pagamento para Empréstimo e Cartão de Crédito – Autorização para Desconto em Folha. 2) Nesse tipo de contrato, cujo adimplemento do valor mínimo pode ser efetivado mediante desconto na folha de pagamento do servidor, a taxa de juros e os encargos embora sejam um pouco maior q

15/01/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

05/07/2024, 00:18

Certifico que os autos estão no aguardo da devolução do Mandado de Intimação de Sentença Controle: 1050173477.

03/07/2024, 10:47

Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 18/06/2024 10:18:59 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .

28/06/2024, 06:01

Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 18/06/2024 10:18:59 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (Advogado Réu).

28/06/2024, 06:01

Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 18/06/2024 10:18:59 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (Advogado Réu).

19/06/2024, 00:02

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para - DOMINGOS MONTE ALVERNE CARDOSO - emitido(a) em 18/06/2024

18/06/2024, 12:07

Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 18/06/2024 10:18:59 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: VICTORIA NUNES DE ALMEIDA Advogado Réu: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO Advogado Réu: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

18/06/2024, 11:03

Em Atos do Juiz.

18/06/2024, 10:18

Rotina gerada para regularização.

02/06/2024, 12:51

em anexo

10/05/2024, 10:49

Certifico a conclusão dos autos para julgamento.

03/05/2024, 08:25

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS

03/05/2024, 08:25

Réplica

02/05/2024, 23:20
Documentos
Nenhum documento disponivel