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6009199-43.2024.8.03.0001
Cumprimento de sentençaCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 19.285,98
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
LUCIMAR DE ARAUJO BARATA
CPF 583.***.***-91
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
NATANAELSON DE SOUZA FREITAS
OAB/AP 2357•Representa: ATIVO
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO
OAB/RJ 60359•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/08/2025, 17:59Determinado o arquivamento definitivo
16/08/2025, 02:03Conclusos para decisão
15/08/2025, 14:49Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
15/08/2025, 14:49Recebidos os autos
14/08/2025, 09:59Juntada de certidão (outras)
14/08/2025, 09:59Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CLÁUSULAS ABUSIVAS – NÃO COMPROVAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame: Apelação cível em face de sentença que julgou improcedente a ação de revisão de cláusula contratual c/c pedido de danos morais ajuizada por Lucimar de Araújo Barata contra o Banco Itaú Consignado S.A., sob o fundamento de ausência de ilicitude na contr
22/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CLÁUSULAS ABUSIVAS – NÃO COMPROVAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame: Apelação cível em face de sentença que julgou improcedente a ação de revisão de cláusula contratual c/c pedido de danos morais ajuizada por Lucimar de Araújo Barata contra o Banco Itaú Consignado S.A., sob o fundamento de ausência de ilicitude na contr
22/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 6009199-43.2024.8.03.0001. RECORRENTE: LUCIMAR DE ARAUJO BARATA/Advogado(s) do reclamante: NATANAELSON DE SOUZA FREITAS RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A./Advogado(s) do reclamado: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO DESPACHO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) JUIZO Vistos, etc. Visando prestigiar a efetividade dos métodos consensu
23/01/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 6009199-43.2024.8.03.0001. RECORRENTE: LUCIMAR DE ARAUJO BARATA/Advogado(s) do reclamante: NATANAELSON DE SOUZA FREITAS RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A./Advogado(s) do reclamado: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO DESPACHO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) JUIZO Vistos, etc. Visando prestigiar a efetividade dos métodos consensu
23/01/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
03/09/2024, 08:50Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/09/2024 23:59.
03/09/2024, 00:30Juntada de Petição de contrarrazões recursais
02/09/2024, 14:09Confirmada a comunicação eletrônica
12/08/2024, 02:09Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
09/08/2024, 08:34Documentos
Decisão
•04/04/2024, 23:49
Decisão
•13/05/2024, 00:24
Decisão
•25/06/2024, 17:47
Sentença
•14/07/2024, 16:45
Documento de Comprovação
•02/08/2024, 21:53
Ato ordinatório
•09/08/2024, 08:32
Despacho
•05/09/2024, 11:15
Despacho
•21/01/2025, 12:23
Acórdão
•16/07/2025, 11:19
Decisão
•16/08/2025, 02:03