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0004948-18.2023.8.03.0002

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 8.616,70
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Partes do Processo
LUIZ MONTEIRO BARBOSA
CPF 080.***.***-49
Autor
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANNA VALENTIM COZZA
OAB/SP 412625Representa: ATIVO
LARISSA SENTO SE ROSSI
OAB/BA 16330Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Ementa. Apelação cível. Contrato de empréstimo consignado. Taxa de juros remuneratórios. Inexistência de abusividade. Tabela price. Legalidade. Ausência de ilegalidade ou vícios. Manutenção da sentença. I. Caso em exame 1. Ação revisional de contrato de empréstimo consignado e manteve a validade das cláusulas contratuais pactuadas. II. Questão em discussão 2. Legalidade da taxa de juros remuneratórios aplicada e da utilização da Tabela Price como sistema de amortização no contrato firmado. III.

19/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Ementa. Apelação cível. Contrato de empréstimo consignado. Taxa de juros remuneratórios. Inexistência de abusividade. Tabela price. Legalidade. Ausência de ilegalidade ou vícios. Manutenção da sentença. I. Caso em exame 1. Ação revisional de contrato de empréstimo consignado e manteve a validade das cláusulas contratuais pactuadas. II. Questão em discussão 2. Legalidade da taxa de juros remuneratórios aplicada e da utilização da Tabela Price como sistema de amortização no contrato firmado. III.

19/02/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

07/06/2024, 21:22

Rotina gerada para regularização de expediente.

20/05/2024, 11:47

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/04/2024 12:51:11 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de GIOVANNA VALENTIM COZZA (Advogado Autor).

10/05/2024, 06:01

Certifico que os autos seguem conclusos.

09/05/2024, 08:32

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA

09/05/2024, 08:32

Certifico que o movimento de ordem nº45 foi salvo indevidamente.

09/05/2024, 08:32

Certifico que os autos seguem conclusos.

09/05/2024, 08:31

*Este movimento foi cancelado pelo movimento 46.* CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA

09/05/2024, 08:31

PETIÇÃO INTERMEDIARIA

08/05/2024, 09:37

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/04/2024 12:51:11 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de LARISSA SENTO SE ROSSI (Advogado Réu).

01/05/2024, 05:34

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/04/2024 12:51:11 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GIOVANNA VALENTIM COZZA Advogado Réu: LARISSA SENTO SE ROSSI

30/04/2024, 10:29

Petição de não provas.

25/04/2024, 13:51

Em Atos do Juiz. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, digam as partes se ainda possuem outras provas a produzir, além daquelas encartadas, informando o ponto específico que desejam ver comprovado com a suposta prova, no prazo comum de 05 dias.Decorri (...)

25/04/2024, 12:51
Documentos
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