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6000517-68.2025.8.03.0000

Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Gabinete 02
Partes do Processo
FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
CPF 132.***.***-91
Autor
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANA NISHINO
OAB/SP 513988Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/07/2025, 12:26

Expedição de Certidão.

31/07/2025, 12:26

Expedição de Ofício.

31/07/2025, 12:20

Juntada de Certidão

31/07/2025, 12:18

Transitado em Julgado em 17/07/2025

31/07/2025, 12:18

Juntada de Petição de petição

17/07/2025, 23:58

Confirmada a comunicação eletrônica

11/07/2025, 00:01

Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 02/07/2025 23:59.

03/07/2025, 00:01

Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 02/07/2025 23:59.

03/07/2025, 00:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025

01/07/2025, 00:03

Publicado Intimação em 01/07/2025.

01/07/2025, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DA URGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência na ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébi

01/07/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

30/06/2025, 11:49

Conhecido o recurso de FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA - CPF: 132.839.602-91 (AGRAVANTE) e não-provido

11/06/2025, 22:15

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

23/05/2025, 07:50
Documentos
TipoProcessoDocumento#64
26/02/2025, 22:58
TipoProcessoDocumento#74
11/06/2025, 22:15