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6000517-68.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Gabinete 02
Partes do Processo
FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
CPF 132.***.***-91
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
GIOVANA NISHINO
OAB/SP 513988•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/07/2025, 12:26Expedição de Certidão.
31/07/2025, 12:26Expedição de Ofício.
31/07/2025, 12:20Juntada de Certidão
31/07/2025, 12:18Transitado em Julgado em 17/07/2025
31/07/2025, 12:18Juntada de Petição de petição
17/07/2025, 23:58Confirmada a comunicação eletrônica
11/07/2025, 00:01Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 00:01Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
01/07/2025, 00:03Publicado Intimação em 01/07/2025.
01/07/2025, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DA URGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência na ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébi
01/07/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
30/06/2025, 11:49Conhecido o recurso de FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA - CPF: 132.839.602-91 (AGRAVANTE) e não-provido
11/06/2025, 22:15Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
23/05/2025, 07:50Documentos
TipoProcessoDocumento#64
•26/02/2025, 22:58
TipoProcessoDocumento#74
•11/06/2025, 22:15