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6041536-85.2024.8.03.0001

Cumprimento de sentençaCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 29.634,43
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ASSOCIACAO CULTURAL NOSSASENHORA MENINA
CNPJ 60.***.***.0002-62
Autor
EVELYNE ALENCAR DA SILVA FURTADO
CPF 843.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de EVELYNE ALENCAR DA SILVA FURTADO em 20/05/2025 23:59.

24/06/2025, 02:14

Decorrido prazo de EVELYNE ALENCAR DA SILVA FURTADO em 10/04/2025 23:59.

24/06/2025, 02:14

Decorrido prazo de EVELYNE ALENCAR DA SILVA FURTADO em 20/05/2025 23:59.

24/06/2025, 02:03

Decorrido prazo de EVELYNE ALENCAR DA SILVA FURTADO em 10/04/2025 23:59.

24/06/2025, 02:03

Publicado Intimação em 12/05/2025.

23/06/2025, 15:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025

23/06/2025, 15:28

Publicado Intimação em 02/04/2025.

23/06/2025, 15:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025

23/06/2025, 15:17

Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL NOSSASENHORA MENINA em 19/05/2025 23:59.

20/05/2025, 01:51

Decorrido prazo de PATRICIA VOZZO em 16/05/2025 23:59.

17/05/2025, 01:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6041536-85.2024.8.03.0001. REQUERENTE: ASSOCIACAO CULTURAL NOSSASENHORA MENINA REQUERIDO: EVELYNE ALENCAR DA SILVA FURTADO DECISÃO Suspendo o feito na form Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

12/05/2025, 00:00

Confirmada a comunicação eletrônica

09/05/2025, 15:54

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

09/05/2025, 11:14

Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente

08/05/2025, 21:30

Confirmada a comunicação eletrônica

08/05/2025, 16:28
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
02/08/2024, 14:44
Decisão
25/08/2024, 11:44
Despacho
03/09/2024, 15:33
Ato ordinatório
15/01/2025, 11:54
Decisão
19/02/2025, 14:07
Decisão
21/02/2025, 19:11
Decisão
09/04/2025, 09:02
Decisão
08/05/2025, 21:30