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0002461-54.2023.8.03.0009

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
Partes do Processo
BONARETTO & BONARETTO COMERCIO LTDA
CNPJ 48.***.***.0001-96
Autor
AUTO POSTO BONARETTO LTDA
CNPJ 24.***.***.0001-49
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
YURI ALESI DA SILVA ARAUJO
OAB/AP 3627Representa: ATIVO
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTAS BANCÁRIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) O bloqueio indevido de contas bancárias de pessoa jurídica configura falha na prestação do serviço e enseja a reparação por danos morais, pois compromete a honra objetiva da empresa, sua reputação no mercado e sua credibilidade perante fornecedores e

03/04/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTAS BANCÁRIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) O bloqueio indevido de contas bancárias de pessoa jurídica configura falha na prestação do serviço e enseja a reparação por danos morais, pois compromete a honra objetiva da empresa, sua reputação no mercado e sua credibilidade perante fornecedores e

03/04/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

05/07/2024, 00:28

APELAÇÃO

01/07/2024, 17:19

Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 10/06/2024 15:08:06 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de YURI ALESI DA SILVA ARAUJO (Advogado Autor).

17/06/2024, 19:56

Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 10/06/2024 15:08:06 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (Advogado Réu).

14/06/2024, 10:05

Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 10/06/2024 15:08:06 - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: YURI ALESI DA SILVA ARAUJO Advogado Réu: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES

14/06/2024, 08:40

Em Atos do Juiz.

10/06/2024, 15:08

Certifico que encaminho os autos conclusos para julgamento.

19/04/2024, 17:18

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA

19/04/2024, 17:18

Em Atos do Juiz. Retornem-se os autos conclusos para julgamento.

10/04/2024, 09:09

Autos conclusos para deliberação.

25/03/2024, 11:01

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA

25/03/2024, 11:01

Audiência do art. 334 CPC realizada em 22/03/2024 às '13:31'h

22/03/2024, 13:31

Em audiência

22/03/2024, 13:31
Documentos
Nenhum documento disponivel