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6000872-78.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 103.300,00
Orgao julgador
Gabinete 02
Partes do Processo
THIAGO FILIPPO DO AMARAL FERREIRA
CPF 008.***.***-39
COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE
CNPJ 01.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
CASSIO RODRIGO DA COSTA AMANAJAS
OAB/AP 3460•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/07/2025, 17:13Expedição de Certidão.
30/07/2025, 17:13Expedição de Ofício.
30/07/2025, 17:09Juntada de Certidão
30/07/2025, 17:06Transitado em Julgado em 24/07/2025
30/07/2025, 17:06Decorrido prazo de CASSIO RODRIGO DA COSTA AMANAJAS em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 01:18Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 03/07/2025 23:59.
04/07/2025, 00:00Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 03/07/2025 23:59.
04/07/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
02/07/2025, 00:04Publicado Intimação em 02/07/2025.
02/07/2025, 00:04Publicado Intimação em 02/07/2025.
02/07/2025, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
02/07/2025, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça está correta, considerando os documentos apresentados pelo agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão recorrida considerou que os extratos bancários apresen
02/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça está correta, considerando os documentos apresentados pelo agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão recorrida considerou que os extratos bancários apresen
02/07/2025, 00:00Conhecido o recurso de THIAGO FILIPPO DO AMARAL FERREIRA - CPF: 008.629.232-39 (AGRAVANTE) e não-provido
25/06/2025, 17:50Documentos
TipoProcessoDocumento#216
•31/03/2025, 13:57
TipoProcessoDocumento#64
•02/04/2025, 19:19
TipoProcessoDocumento#74
•25/06/2025, 17:50