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6000872-78.2025.8.03.0000

Agravo de InstrumentoCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 103.300,00
Orgao julgador
Gabinete 02
Partes do Processo
THIAGO FILIPPO DO AMARAL FERREIRA
CPF 008.***.***-39
Autor
COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE
CNPJ 01.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
CASSIO RODRIGO DA COSTA AMANAJAS
OAB/AP 3460Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/07/2025, 17:13

Expedição de Certidão.

30/07/2025, 17:13

Expedição de Ofício.

30/07/2025, 17:09

Juntada de Certidão

30/07/2025, 17:06

Transitado em Julgado em 24/07/2025

30/07/2025, 17:06

Decorrido prazo de CASSIO RODRIGO DA COSTA AMANAJAS em 23/07/2025 23:59.

24/07/2025, 01:18

Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 03/07/2025 23:59.

04/07/2025, 00:00

Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 03/07/2025 23:59.

04/07/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025

02/07/2025, 00:04

Publicado Intimação em 02/07/2025.

02/07/2025, 00:04

Publicado Intimação em 02/07/2025.

02/07/2025, 00:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025

02/07/2025, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça está correta, considerando os documentos apresentados pelo agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão recorrida considerou que os extratos bancários apresen

02/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça está correta, considerando os documentos apresentados pelo agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão recorrida considerou que os extratos bancários apresen

02/07/2025, 00:00

Conhecido o recurso de THIAGO FILIPPO DO AMARAL FERREIRA - CPF: 008.629.232-39 (AGRAVANTE) e não-provido

25/06/2025, 17:50
Documentos
TipoProcessoDocumento#216
31/03/2025, 13:57
TipoProcessoDocumento#64
02/04/2025, 19:19
TipoProcessoDocumento#74
25/06/2025, 17:50