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6000892-69.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 21.296,68
Orgao julgador
Gabinete 05
Partes do Processo
ISAIAS LEAO BARBOSA
CPF 428.***.***-44
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
AGEFERSON ROSTAN NUNES DE OLIVEIRA
OAB/AP 4640•Representa: ATIVO
JORDANA GAMA DE MORAES MERCES
OAB/AP 4548•Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/AP 1551•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/07/2025, 10:49Expedição de Certidão.
31/07/2025, 10:49Expedição de Ofício.
31/07/2025, 10:45Juntada de Certidão
31/07/2025, 10:44Transitado em Julgado em 23/07/2025
31/07/2025, 10:44Decorrido prazo de AGEFERSON ROSTAN NUNES DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
23/07/2025, 00:09Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 00:02Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
01/07/2025, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
01/07/2025, 00:03Publicado Intimação em 01/07/2025.
01/07/2025, 00:03Publicado Intimação em 01/07/2025.
01/07/2025, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO MORA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de busca e apreensão. 2) Questão em discussão. A questão em discussão consiste em examinar se: i) caracterizada a mora; ii) se a media é desproporcional. 3) Razões de decidir. 3.1) A despeito da devolução do AR com a indicação “ausente”, o
01/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO MORA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de busca e apreensão. 2) Questão em discussão. A questão em discussão consiste em examinar se: i) caracterizada a mora; ii) se a media é desproporcional. 3) Razões de decidir. 3.1) A despeito da devolução do AR com a indicação “ausente”, o
01/07/2025, 00:00Conhecido o recurso de ISAIAS LEAO BARBOSA - CPF: 428.905.602-44 (AGRAVANTE) e não-provido
04/06/2025, 10:33Documentos
TipoProcessoDocumento#64
•03/04/2025, 09:15
TipoProcessoDocumento#53
•03/04/2025, 12:23
TipoProcessoDocumento#74
•04/06/2025, 10:33