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6016469-21.2024.8.03.0001
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 12.376,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
DAVID RUBENS FREITAS DIAS
CPF 056.***.***-18
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
CELSO GONCALVES
OAB/MS 20050•Representa: ATIVO
FERNANDA FREITAS DA SILVA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 54014•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/07/2025, 08:14Recebidos os autos
10/07/2025, 08:00Juntada de certidão (outras)
10/07/2025, 08:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6016469-21.2024.8.03.0001. APELANTE: D. R. F. D./Advogado(s) do reclamante: CELSO GONCALVES APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO/Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, PAULO EDUARDO SILVA RAMOS DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-s Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 09 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198)
08/04/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6016469-21.2024.8.03.0001. APELANTE: D. R. F. D./Advogado(s) do reclamante: CELSO GONCALVES APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO/Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, PAULO EDUARDO SILVA RAMOS DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-s Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 09 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198)
08/04/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6016469-21.2024.8.03.0001. APELANTE: D. R. F. D./Advogado(s) do reclamante: CELSO GONCALVES APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO/Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, PAULO EDUARDO SILVA RAMOS DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-s Intimação para Recurso - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 09 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198)
08/04/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
11/03/2025, 12:17Ato ordinatório praticado
11/03/2025, 12:15Juntada de Petição de petição
07/03/2025, 11:29Confirmada a comunicação eletrônica
25/02/2025, 00:23Confirmada a comunicação eletrônica
14/02/2025, 06:15Confirmada a comunicação eletrônica
14/02/2025, 06:15Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
13/02/2025, 08:32Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2025 23:59.
13/02/2025, 01:01Juntada de Petição de apelação
12/02/2025, 16:24Documentos
Decisão
•28/05/2024, 11:07
Decisão
•10/07/2024, 10:21
Decisão
•24/10/2024, 12:40
Sentença
•17/12/2024, 08:58
Sentença
•17/12/2024, 08:58
Ato ordinatório
•11/03/2025, 12:15
Despacho
•12/03/2025, 14:06
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito
•03/04/2025, 19:38