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6016469-21.2024.8.03.0001

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 12.376,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
DAVID RUBENS FREITAS DIAS
CPF 056.***.***-18
Autor
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 15.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
CELSO GONCALVES
OAB/MS 20050Representa: ATIVO
FERNANDA FREITAS DA SILVA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 54014Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/07/2025, 08:14

Recebidos os autos

10/07/2025, 08:00

Juntada de certidão (outras)

10/07/2025, 08:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6016469-21.2024.8.03.0001. APELANTE: D. R. F. D./Advogado(s) do reclamante: CELSO GONCALVES APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO/Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, PAULO EDUARDO SILVA RAMOS DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-s Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 09 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198)

08/04/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6016469-21.2024.8.03.0001. APELANTE: D. R. F. D./Advogado(s) do reclamante: CELSO GONCALVES APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO/Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, PAULO EDUARDO SILVA RAMOS DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-s Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 09 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198)

08/04/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6016469-21.2024.8.03.0001. APELANTE: D. R. F. D./Advogado(s) do reclamante: CELSO GONCALVES APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO/Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, PAULO EDUARDO SILVA RAMOS DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-s Intimação para Recurso - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 09 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198)

08/04/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

11/03/2025, 12:17

Ato ordinatório praticado

11/03/2025, 12:15

Juntada de Petição de petição

07/03/2025, 11:29

Confirmada a comunicação eletrônica

25/02/2025, 00:23

Confirmada a comunicação eletrônica

14/02/2025, 06:15

Confirmada a comunicação eletrônica

14/02/2025, 06:15

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

13/02/2025, 08:32

Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2025 23:59.

13/02/2025, 01:01

Juntada de Petição de apelação

12/02/2025, 16:24
Documentos
Decisão
28/05/2024, 11:07
Decisão
10/07/2024, 10:21
Decisão
24/10/2024, 12:40
Sentença
17/12/2024, 08:58
Sentença
17/12/2024, 08:58
Ato ordinatório
11/03/2025, 12:15
Despacho
12/03/2025, 14:06
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito
03/04/2025, 19:38