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6000881-40.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 901.230,22
Orgao julgador
Gabinete 04
Partes do Processo
ELIVANI CRUZ MOREIRA
CPF 731.***.***-53
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.4361-35
BANCO MASTER S/A
CNPJ 33.***.***.0002-83
PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
CNPJ 27.***.***.0001-13
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
ALLEF BATISTA OLIVEIRA
OAB/MG 207541•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/07/2025, 16:03Expedição de Certidão.
31/07/2025, 16:02Expedição de Ofício.
31/07/2025, 15:57Juntada de Certidão
31/07/2025, 15:53Transitado em Julgado em 31/07/2025
31/07/2025, 15:53Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2025 23:59.
23/07/2025, 00:09Juntada de Petição de petição
18/07/2025, 11:18Confirmada a comunicação eletrônica
11/07/2025, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
11/07/2025, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
11/07/2025, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
11/07/2025, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
01/07/2025, 00:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
01/07/2025, 00:03Publicado Intimação em 01/07/2025.
01/07/2025, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO SEM CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, formulado nos autos do processo nº 6007508-57.2025.8.03.0001, sem oportunizar à parte agravante a comprovação de sua hipossuficiência econômica. II. Questão em discussão A questão em discussão consi
01/07/2025, 00:00Documentos
TipoProcessoDocumento#64
•07/04/2025, 10:55
TipoProcessoDocumento#53
•07/04/2025, 12:21
TipoProcessoDocumento#74
•27/06/2025, 11:44
TipoProcessoDocumento#53
•30/06/2025, 11:09