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6008983-48.2025.8.03.0001

Acordo De Nao Persecucao PenalAcordo de Não Persecução PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
SANDY DANIELLE ALEXANDRE ARAUJO
OAB/AP 5008Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/09/2025, 20:22

Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ em 01/09/2025 23:59.

02/09/2025, 00:34

Confirmada a comunicação eletrônica

26/08/2025, 00:00

Juntada de Petição de petição

25/08/2025, 09:18

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

13/08/2025, 20:58

Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de NIL MARLEI DOS SANTOS FERREIRA - CPF: 022.197.682-52 (INVESTIGADO)

13/08/2025, 11:32

Expedição de Termo de Audiência.

13/08/2025, 11:32

Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 10:15, 2ª Vara de Garantias de Macapá.

13/08/2025, 11:32

Publicado Intimação em 09/04/2025.

23/06/2025, 17:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025

23/06/2025, 17:43

Juntada de Petição de petição

22/05/2025, 09:55

Mandado devolvido entregue ao destinatário

19/05/2025, 19:11

Confirmada a comunicação eletrônica

19/05/2025, 19:11

Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça

19/05/2025, 19:11

Juntada de Certidão

08/05/2025, 12:56
Documentos
Decisão
24/03/2025, 20:58
Decisão
31/03/2025, 07:15
Decisão
03/04/2025, 08:33