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6000917-82.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 4.131,91
Orgao julgador
Gabinete 04
Partes do Processo
KARLA SAMYLLE DE QUEIROZ COSTA
CPF 027.***.***-01
JOSE NEWTON COSTA
CPF 278.***.***-68
Advogados / Representantes
MAURICIO SILVA PEREIRA
OAB/AP 979•Representa: ATIVO
LETICIA ADRIANI BARROS PEREIRA
OAB/AP 3298•Representa: ATIVO
CARLOS ADRIANO QUEIROZ DE OLIVEIRA
OAB/AP 2552•Representa: ATIVO
ALANA LOANE SENA TELES
OAB/AP 2985•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/11/2025, 08:51Expedição de Certidão.
25/11/2025, 08:50Transitado em Julgado em 14/10/2025
25/11/2025, 08:48Juntada de Certidão
25/11/2025, 08:48Decorrido prazo de MAURICIO SILVA PEREIRA em 13/10/2025 23:59.
14/10/2025, 00:01Decorrido prazo de ALANA LOANE SENA TELES em 23/09/2025 23:59.
25/09/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
22/09/2025, 00:01Publicado Intimação em 22/09/2025.
22/09/2025, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
22/09/2025, 00:01Publicado Intimação em 22/09/2025.
22/09/2025, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DA ALIMENTANDA. CURSO DE MESTRADO. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por K. S. DE Q. C. contra decisão do Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá, que deferiu tutela de urgência exonerando o alimentante da obrigação alimentar, sob o fundamento de conclusão de curso superior e ausência de comprovação da necessidade da contin
22/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DA ALIMENTANDA. CURSO DE MESTRADO. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por K. S. DE Q. C. contra decisão do Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá, que deferiu tutela de urgência exonerando o alimentante da obrigação alimentar, sob o fundamento de conclusão de curso superior e ausência de comprovação da necessidade da contin
22/09/2025, 00:00Conhecido o recurso de KARLA SAMYLLE DE QUEIROZ COSTA - CPF: 027.080.482-01 (AGRAVANTE) e não-provido
27/08/2025, 11:26Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
06/08/2025, 16:43Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
06/08/2025, 16:32Documentos
TipoProcessoDocumento#210
•04/04/2025, 17:12
TipoProcessoDocumento#210
•04/04/2025, 17:12
TipoProcessoDocumento#64
•09/04/2025, 11:59
TipoProcessoDocumento#74
•27/08/2025, 11:26