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6000983-62.2025.8.03.0000

Agravo de InstrumentoNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 32.979,37
Orgao julgador
Gabinete 05
Partes do Processo
GILDO MORAES DE SOUZA
CPF 780.***.***-25
Autor
LEONIDAS CARDOSO PLATON JUNIOR
CPF 606.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
ADRIA ARAUJO CORREA DIAS MAGALHAES
OAB/AP 4556Representa: ATIVO
WALLISON FELIPE CASTRO ALELUIA
OAB/AP 4769Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ADRIA ARAUJO CORREA DIAS MAGALHAES em 19/08/2025 23:59.

20/08/2025, 00:02

Decorrido prazo de WALLISON FELIPE CASTRO ALELUIA em 29/07/2025 23:59.

31/07/2025, 07:05

Publicado Intimação em 28/07/2025.

28/07/2025, 09:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025

28/07/2025, 09:06

Publicado Intimação em 28/07/2025.

28/07/2025, 07:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025

28/07/2025, 07:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. 2) Questão em discussão. A questão em discussão consiste em examinar se deve ser acolhida a exceção de pré-executividade com o reconhecimento o pagamento da dívida.3) Razões de decidir. 3.1) A exceção de pré-executividade é via adequada para de

28/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. 2) Questão em discussão. A questão em discussão consiste em examinar se deve ser acolhida a exceção de pré-executividade com o reconhecimento o pagamento da dívida.3) Razões de decidir. 3.1) A exceção de pré-executividade é via adequada para de

28/07/2025, 00:00

Conhecido o recurso de GILDO MORAES DE SOUZA - CPF: 780.410.402-25 (AGRAVANTE) e não-provido

16/07/2025, 11:53

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

02/07/2025, 11:13

Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado

02/07/2025, 11:12

Confirmada a comunicação eletrônica

21/06/2025, 00:02

Confirmada a comunicação eletrônica

21/06/2025, 00:02

Confirmada a comunicação eletrônica

17/06/2025, 17:37

Confirmada a comunicação eletrônica

17/06/2025, 17:37
Documentos
TipoProcessoDocumento#53
11/04/2025, 10:38
TipoProcessoDocumento#64
11/04/2025, 14:57
TipoProcessoDocumento#74
16/07/2025, 11:53