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0008211-27.2024.8.03.0001

Inquérito PolicialReceptação culposaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA DE FERREIRA GOMES
CNPJ 11.***.***.0001-49
Autor
LETICIA BAHIA BARBOSA
CPF 916.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
ISABELLE MESQUITA DE ARAUJO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

23/04/2025, 08:15

Certifico que a sentença/Acórdão de mov.45 transitou em julgado em 22/04/2025 em relação ao(s) réu(s) LETICIA BAHIA BARBOSA.

23/04/2025, 08:15

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 10/04/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2025 em 15/04/2025.

15/04/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0008211-27.2024.8.03.0001. Requerente: SÉTIMA DELEGACIA DE POLÍCIA DA CAPITAL Autor Do Fato: LETICIA BAHIA BARBOSA Defensor(a): EDISNEI CARDOSO CARNEIRO Sentença: LETICIA BAHIA BARBOS cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos. Nº do DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em

15/04/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000068/2025

14/04/2025, 22:02

Intimação (Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de LETICIA BAHIA BARBOSA na data: 10/04/2025 10:09:53 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .

14/04/2025, 09:40

DPE-AP: ciência da sentença.

14/04/2025, 09:35

Notificação (Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de LETICIA BAHIA BARBOSA na data: 10/04/2025 10:09:53 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO

14/04/2025, 08:04

Sentença (10/04/2025) - Enviado para a resenha gerada em 11/04/2025

11/04/2025, 08:18

Em Atos do Juiz.

10/04/2025, 10:09

Faço juntada a estes do despacho da VEPMA, com informação do cumprimento da medida transacionada entre o Ministerio Público e o autor do fato LETICIA BAHIA BARBOSA.

10/04/2025, 09:53

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE

10/04/2025, 09:53

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

10/04/2025, 09:47

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

10/10/2024, 08:30

Certifico que a sentença/Acórdão de mov.36 transitou em julgado em 10/10/2024 em relação ao(s) réu(s) LETICIA BAHIA BARBOSA.

10/10/2024, 08:30
Documentos
Nenhum documento disponivel