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0025810-76.2024.8.03.0001

Representação Criminal/Notícia de CrimeCalúniaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Partes do Processo
ARIELSON MARQUES DA SILVA
CPF 860.***.***-00
Autor
JOSE RABELO MOURAO
CPF 033.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
JEAN MICHEL RODRIGUES FERNANDES
OAB/AP 3760Representa: ATIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo #15

06/05/2025, 07:42

Certifico que a sentença de mov.15 transitou em julgado em 02/05/2025

06/05/2025, 07:40

Certifico que os autos aguardam decurso de prazo #21

30/04/2025, 08:45

Intimação (Extinta a punibilidade por decadência ou perempção na data: 14/04/2025 11:07:28 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de JEAN MICHEL RODRIGUES FERNANDES (Advogado Autor). Recurso

24/04/2025, 06:01

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 14/04/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2025 em 15/04/2025.

15/04/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0025810-76.2024.8.03.0001. Requerente: ARIELSON MARQUES DA SILVA Advogado(a): JEAN MICHEL RODRIGUES FERNANDES - 3760AP Autor Do Fato: JOSE RABELO MOURÃO Sentença: Nº do Recebo a competência do feito.A parte ofendida apresentou a queixa-crime após o prazo de 06 (seis) meses, conforme petição inicial nos autos (#01), eis que narra que os fato imputado ao querelado teria ocorrido em 12 de dezembro de 2023, sem qualquer outra data mencionada, no entanto somente ingressou com a queixa-crime

15/04/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000068/2025

14/04/2025, 22:02

Certifico que finalizo a tarefa pendente

14/04/2025, 12:58

Notificação (Extinta a punibilidade por decadência ou perempção na data: 14/04/2025 11:07:28 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JEAN MICHEL RODRIGUES FERNANDES

14/04/2025, 11:26

Certifico que os autos aguardam publicação no DJE.

14/04/2025, 11:23

Sentença (14/04/2025) - Enviado para a resenha gerada em 11/04/2025

14/04/2025, 11:22

Em Atos do Juiz.

14/04/2025, 11:07

Faço juntada a estes autos da CERTIDÃO INTERNA ESTADUAL - CRIMINAL

14/04/2025, 10:12

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE

14/04/2025, 10:12

Rito Modificado: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO CRIMINAL para: TERMO CIRCUNSTANCIADO/INQUÉRITO JUIZADO

11/04/2025, 12:17
Documentos
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