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0046335-16.2023.8.03.0001

Termo CircunstanciadoAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA DE FERREIRA GOMES
CNPJ 11.***.***.0001-49
Autor
JECIARA DOS SANTOS ALMEIDA
CPF 029.***.***-85
Autor
KAMILA VILHENA DUARTE
CPF 036.***.***-03
Reu
Advogados / Representantes
EDISNEI CARDOSO CARNEIRO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
LEONARDO GUERINO
OAB/CE 25525Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

06/05/2025, 07:41

Certifico que a sentença de mov. 54 transitou em julgado em 05/05/2025 em relação ao réu KAMILA VILHENA DUARTE.

05/05/2025, 08:01

Certifico que finalizo o movimento exaurido de ordem # 56.

15/04/2025, 12:48

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 11/04/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2025 em 15/04/2025.

15/04/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0046335-16.2023.8.03.0001. Requerente: JECIARA DOS SANTOS ALMEIDA Defensor(a): EDISNEI CARDOSO CARNEIRO Autor Do Fato: KAMILA VILHENA DUARTE Defensor(a): LEONARDO GUERINO Sentença: KAMILA VILENA DUARTE cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos. Nº do DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena apli

15/04/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000068/2025

14/04/2025, 22:02

Certifico que os autos aguardam publicação no DJE.

11/04/2025, 11:46

Sentença (11/04/2025) - Enviado para a resenha gerada em 11/04/2025

11/04/2025, 11:45

Em Atos do Juiz.

11/04/2025, 11:16

Faço juntada a estes do despacho da VEPMA, com informação do cumprimento da medida transacionada entre o Ministerio Público e a autora do fato KAMILA VILENA DUARTE.

11/04/2025, 10:14

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE

11/04/2025, 10:14

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

11/04/2025, 10:11

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

07/10/2024, 10:36

Nos termos da Portaria 001/2014-GAB/JECRIM-MCP, os presentes autos Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5002199-09.2024.8.03.0001 permanecerão em escaninho específico até o cumprimento da medida transacionada entre o autor do fato e o Ministério Público.

07/10/2024, 10:24

Certifico que a sentença de mov. 44 transitou em julgado em 07/10/2024 em relação à ré KAMILA VILHENA DUARTE.

07/10/2024, 10:22
Documentos
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