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0001713-78.2025.8.03.0000

Conflito de competência cívelCompetência dos Juizados EspeciaisJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
Nao informado
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
-
Partes do Processo
VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE MACAPA
Autor
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 01.

27/11/2025, 10:50

Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico de movimentos.

27/11/2025, 10:49

Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico de movimentos.

27/11/2025, 10:48

Faço juntada a estes autos do(s) recibos que comprovam o envio da decisão de ordem # 70 por malote digital as Varas 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE MACAPÁ e JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ para ciência.

12/11/2025, 09:52

Certifico que o acórdão de ordem #70 transitou em julgado em 10.11.2025 em relação as partes.

12/11/2025, 09:25

Certifico e dou fé que em 11 de novembro de 2025, às 10:58:27, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 01

11/11/2025, 10:58

Remessa

11/11/2025, 08:23

Em Atos do Magistrado.

04/11/2025, 21:25

Certifico e dou fé que em 29 de outubro de 2025, às 12:52:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 01, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

29/10/2025, 12:52

Conclusão

29/10/2025, 12:52

GABINETE RECURSAL 01

29/10/2025, 12:46

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito: Certifico e dou fé que o presente Processo/Recurso foi julgado e o ACÓRDÃO na 1667ª Sessão Ordinária por videoconferência realizada em 29.10.2025 cujo resultado foi o seguinte: A TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade, conheceu e acolheu o conflito negativo de competência, para declarar competente o Juizado Especial Criminal da Comarca de Macapá, determinando a remessa dos autos àquele juízo para regular processamento e julgamento do feito. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes DÉCIO RUFINO (Relator), NORMANDES SOUSA (Vogal) e EDUARDO NAVARRO (vogal).

29/10/2025, 12:45

Faço juntada a estes autos do áudio do julgamento do recurso, ocorrido na Sessão Ordinária por videoconferência No. 1667ª, DO DIA 29.10.2025.

29/10/2025, 12:40

Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 29/10/2025 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000192/2025 em 17/10/2025.

17/10/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000192/2025

16/10/2025, 19:10
Documentos
Nenhum documento disponivel