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6001004-38.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoEletivaCirurgiaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
Gabinete 08
Partes do Processo
ESTADO DO AMAPA
MARCOS GABRIEL NUNES GUIMARAES
CPF 051.***.***-04
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
CAROLINA BEATRIZ SILVA MOTA
OAB/AP 5861•Representa: PASSIVO
OBELIA DE OLIVEIRA NUNES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/10/2025, 09:14Expedição de Certidão.
22/10/2025, 09:14Expedição de Ofício.
22/10/2025, 09:11Transitado em Julgado em 21/10/2025
22/10/2025, 09:10Juntada de Certidão
22/10/2025, 09:10Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPÁ em 21/10/2025 23:59.
22/10/2025, 00:01Decorrido prazo de CAROLINA BEATRIZ SILVA MOTA em 10/09/2025 23:59.
12/09/2025, 00:01Juntada de Petição de ciência
11/09/2025, 09:56Confirmada a comunicação eletrônica
09/09/2025, 00:16Publicado Intimação em 09/09/2025.
09/09/2025, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
09/09/2025, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. MENOR PORTADOR DE EPILEPSIA REFRACTÁRIA. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. CUSTEIO PELO ESTADO. PRESENÇA DE DOIS ACOMPANHANTES. PRAZO DE 15 DIAS PARA CUMPRIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Amapá contra decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória e danos morais, ajuizad
09/09/2025, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
08/09/2025, 12:03Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
08/09/2025, 08:12Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
08/09/2025, 08:12Documentos
TipoProcessoDocumento#64
•21/04/2025, 19:21
TipoProcessoDocumento#63
•26/05/2025, 11:42
TipoProcessoDocumento#74
•01/08/2025, 08:16