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6001044-20.2025.8.03.0000

Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 01
Partes do Processo
MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 09.***.***.0001-12
Autor
DAYANE CRISTINA LIMA BALIEIRO
CPF 008.***.***-30
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/AP 3675Representa: ATIVO
ISABELLE SOUSA MARTINS
OAB/RN 8146Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/11/2025, 10:44

Expedição de Certidão.

06/10/2025, 10:39

Expedição de Ofício.

06/10/2025, 10:35

Transitado em Julgado em 21/08/2025

06/10/2025, 10:34

Juntada de Certidão

06/10/2025, 10:34

Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 20/08/2025 23:59.

22/08/2025, 00:00

Decorrido prazo de ISABELLE SOUSA MARTINS em 30/07/2025 23:59.

01/08/2025, 00:31

Publicado Intimação em 29/07/2025.

29/07/2025, 01:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025

29/07/2025, 01:16

Publicado Intimação em 29/07/2025.

29/07/2025, 00:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025

29/07/2025, 00:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DE COBRANÇAS EM FOLHA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.181/2021. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. MATÉRIAS AFETAS AO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência em ação de repactuação de dívida. II. Questão em discussão 2. As questõe

29/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DE COBRANÇAS EM FOLHA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.181/2021. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. MATÉRIAS AFETAS AO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência em ação de repactuação de dívida. II. Questão em discussão 2. As questõe

29/07/2025, 00:00

Conhecido o recurso de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 09.464.032/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido

18/07/2025, 12:48

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

14/07/2025, 12:34
Documentos
TipoProcessoDocumento#216
17/04/2025, 12:05
TipoProcessoDocumento#63
22/04/2025, 12:08
TipoProcessoDocumento#64
14/05/2025, 12:53
TipoProcessoDocumento#74
18/07/2025, 12:48