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6001044-20.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 01
Partes do Processo
MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 09.***.***.0001-12
DAYANE CRISTINA LIMA BALIEIRO
CPF 008.***.***-30
Advogados / Representantes
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/AP 3675•Representa: ATIVO
ISABELLE SOUSA MARTINS
OAB/RN 8146•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/11/2025, 10:44Expedição de Certidão.
06/10/2025, 10:39Expedição de Ofício.
06/10/2025, 10:35Transitado em Julgado em 21/08/2025
06/10/2025, 10:34Juntada de Certidão
06/10/2025, 10:34Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 20/08/2025 23:59.
22/08/2025, 00:00Decorrido prazo de ISABELLE SOUSA MARTINS em 30/07/2025 23:59.
01/08/2025, 00:31Publicado Intimação em 29/07/2025.
29/07/2025, 01:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
29/07/2025, 01:16Publicado Intimação em 29/07/2025.
29/07/2025, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
29/07/2025, 00:14Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DE COBRANÇAS EM FOLHA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.181/2021. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. MATÉRIAS AFETAS AO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência em ação de repactuação de dívida. II. Questão em discussão 2. As questõe
29/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DE COBRANÇAS EM FOLHA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.181/2021. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. MATÉRIAS AFETAS AO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência em ação de repactuação de dívida. II. Questão em discussão 2. As questõe
29/07/2025, 00:00Conhecido o recurso de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 09.464.032/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
18/07/2025, 12:48Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
14/07/2025, 12:34Documentos
TipoProcessoDocumento#216
•17/04/2025, 12:05
TipoProcessoDocumento#63
•22/04/2025, 12:08
TipoProcessoDocumento#64
•14/05/2025, 12:53
TipoProcessoDocumento#74
•18/07/2025, 12:48