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6001048-57.2025.8.03.0000

Agravo de InstrumentoRegulamentação de VisitasRelações de ParentescoFamíliaDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 1.509,00
Orgao julgador
Gabinete 05
Partes do Processo
ANNA LIS ALMEIDA LEITE CHAVES
CPF 098.***.***-63
Autor
ANANDA CIBELE ALMEIDA E SOUZA
CPF 018.***.***-88
Autor
VANTUILER LEITE CHAVES JUNIOR
CPF 569.***.***-20
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA
OAB/AP 4991Representa: ATIVO
ELENILDO BARBOSA DA FONSECA
OAB/AP 3595Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/11/2025, 08:43

Expedição de Certidão.

07/11/2025, 08:42

Expedição de Ofício.

07/11/2025, 08:38

Juntada de Certidão

07/11/2025, 08:36

Transitado em Julgado em 04/11/2025

07/11/2025, 08:36

Decorrido prazo de ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA em 10/10/2025 23:59.

11/10/2025, 00:00

Decorrido prazo de ELENILDO BARBOSA DA FONSECA em 22/09/2025 23:59.

24/09/2025, 00:00

Juntada de Petição de ciência

19/09/2025, 11:48

Confirmada a comunicação eletrônica

19/09/2025, 11:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025

19/09/2025, 04:11

Publicado Intimação em 19/09/2025.

19/09/2025, 04:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025

19/09/2025, 04:10

Publicado Intimação em 19/09/2025.

19/09/2025, 04:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VISITAS DO GENITOR. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1) Caso em exame. Trata-se de agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que deferiu visitas em favor do genitor da infante em finais de semanas alternados. 2) Questão em discussão. Consiste em averiguar se a decisão que deferiu direito de visitas do genitor em finais de semanas alternados foi acertada. 3) Razões de decidir. 3.1. O artigo 1.589 do Código Civil: “O pai ou a mãe, em cu

19/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VISITAS DO GENITOR. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1) Caso em exame. Trata-se de agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que deferiu visitas em favor do genitor da infante em finais de semanas alternados. 2) Questão em discussão. Consiste em averiguar se a decisão que deferiu direito de visitas do genitor em finais de semanas alternados foi acertada. 3) Razões de decidir. 3.1. O artigo 1.589 do Código Civil: “O pai ou a mãe, em cu

19/09/2025, 00:00
Documentos
TipoProcessoDocumento#216
17/04/2025, 19:28
TipoProcessoDocumento#216
17/04/2025, 19:28
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17/04/2025, 19:28
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17/04/2025, 19:28
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17/04/2025, 19:28
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TipoProcessoDocumento#216
17/04/2025, 19:28
TipoProcessoDocumento#216
17/04/2025, 19:28
TipoProcessoDocumento#64
26/04/2025, 19:12
TipoProcessoDocumento#63
15/07/2025, 18:10
TipoProcessoDocumento#64
29/07/2025, 15:51
TipoProcessoDocumento#74
11/09/2025, 11:15