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6001048-57.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoRegulamentação de VisitasRelações de ParentescoFamíliaDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 1.509,00
Orgao julgador
Gabinete 05
Partes do Processo
ANNA LIS ALMEIDA LEITE CHAVES
CPF 098.***.***-63
ANANDA CIBELE ALMEIDA E SOUZA
CPF 018.***.***-88
VANTUILER LEITE CHAVES JUNIOR
CPF 569.***.***-20
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA
OAB/AP 4991•Representa: ATIVO
ELENILDO BARBOSA DA FONSECA
OAB/AP 3595•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/11/2025, 08:43Expedição de Certidão.
07/11/2025, 08:42Expedição de Ofício.
07/11/2025, 08:38Juntada de Certidão
07/11/2025, 08:36Transitado em Julgado em 04/11/2025
07/11/2025, 08:36Decorrido prazo de ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA em 10/10/2025 23:59.
11/10/2025, 00:00Decorrido prazo de ELENILDO BARBOSA DA FONSECA em 22/09/2025 23:59.
24/09/2025, 00:00Juntada de Petição de ciência
19/09/2025, 11:48Confirmada a comunicação eletrônica
19/09/2025, 11:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
19/09/2025, 04:11Publicado Intimação em 19/09/2025.
19/09/2025, 04:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
19/09/2025, 04:10Publicado Intimação em 19/09/2025.
19/09/2025, 04:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VISITAS DO GENITOR. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1) Caso em exame. Trata-se de agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que deferiu visitas em favor do genitor da infante em finais de semanas alternados. 2) Questão em discussão. Consiste em averiguar se a decisão que deferiu direito de visitas do genitor em finais de semanas alternados foi acertada. 3) Razões de decidir. 3.1. O artigo 1.589 do Código Civil: “O pai ou a mãe, em cu
19/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VISITAS DO GENITOR. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1) Caso em exame. Trata-se de agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que deferiu visitas em favor do genitor da infante em finais de semanas alternados. 2) Questão em discussão. Consiste em averiguar se a decisão que deferiu direito de visitas do genitor em finais de semanas alternados foi acertada. 3) Razões de decidir. 3.1. O artigo 1.589 do Código Civil: “O pai ou a mãe, em cu
19/09/2025, 00:00Documentos
TipoProcessoDocumento#216
•17/04/2025, 19:28
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•17/04/2025, 19:28
TipoProcessoDocumento#64
•26/04/2025, 19:12
TipoProcessoDocumento#63
•15/07/2025, 18:10
TipoProcessoDocumento#64
•29/07/2025, 15:51
TipoProcessoDocumento#74
•11/09/2025, 11:15