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6007868-23.2024.8.03.0002
Procedimento Comum CívelFornecimento de medicamentosPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 216.225,94
Orgao julgador
Gabinete 02 do Núcleo de Saúde Estadual
Partes do Processo
MARIA DAS DORES DA COSTA SANTOS
CPF 630.***.***-15
ESTADO DO AMAPA
ESTADO DO AMAPA
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
RODRIGO MATIAS ROCHA
OAB/SP 430969•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/10/2025, 18:37Transitado em Julgado em 07/10/2025
17/10/2025, 18:37Juntada de Certidão
17/10/2025, 18:37Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA COSTA SANTOS em 07/10/2025 23:59.
08/10/2025, 01:14Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 07/10/2025 23:59.
08/10/2025, 01:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
23/09/2025, 10:19Publicado Sentença em 23/09/2025.
23/09/2025, 10:18Confirmada a comunicação eletrônica
23/09/2025, 00:51Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6007868-23.2024.8.03.0002. AUTOR: MARIA DAS DORES DA COSTA SANTOS REU: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 do Núcleo de Saúde Estadual, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação cível com pedido em obrigação de fazer, para o Estado fornecer o medicamento BISALIV POWER FULL 1:100 - CBD 20 mg/ml, THC <0,3% - FRASCO 30ML. USO CONTÍNUO, receita
23/09/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
22/09/2025, 09:57Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
22/09/2025, 09:57Conclusos para julgamento
25/06/2025, 08:48Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA COSTA SANTOS em 23/05/2025 23:59.
24/06/2025, 02:40Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA COSTA SANTOS em 23/05/2025 23:59.
24/06/2025, 02:15Publicado Intimação em 30/04/2025.
23/06/2025, 18:40Documentos
Decisão
•05/11/2024, 08:36
Decisão
•14/11/2024, 10:48
Decisão
•10/02/2025, 12:27
Despacho
•29/04/2025, 13:41
Sentença
•22/09/2025, 09:57
Sentença
•22/09/2025, 09:57