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6025053-43.2025.8.03.0001
Termo CircunstanciadoInjúriaCrimes EleitoraisCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Criminal de Macapá
Partes do Processo
2 DELEGACIA DE POLICIA
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 02/05/2025.
13/06/2025, 22:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
13/06/2025, 22:30Arquivado Definitivamente
06/05/2025, 10:06Juntada de Certidão
06/05/2025, 10:06Transitado em Julgado em 06/05/2025
06/05/2025, 10:06Juntada de Certidão
06/05/2025, 10:05Transitado em Julgado em 06/05/2025
06/05/2025, 10:05Juntada de Petição de ciência
06/05/2025, 08:51Confirmada a comunicação eletrônica
06/05/2025, 08:50Juntada de Petição de petição
05/05/2025, 14:57Juntada de Petição de parecer
05/05/2025, 10:19Confirmada a comunicação eletrônica
05/05/2025, 10:19Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6025053-43.2025.8.03.0001. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá Endereço: Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/N, Central - CEP 68.900-000 Fone: (96) 3312-4565 e (96) 99126-3873 - Email: [email protected] Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85724842550 Número do Classe processual: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: 2ª DELEGACIA DE POLÍCIA AUTOR DO FATO: GILZA TRINDADE MACIEL SENTENÇA A parte ofendida deixou de ofertar queixa-cr
01/05/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
30/04/2025, 11:31Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
30/04/2025, 09:04Documentos
Sentença
•30/04/2025, 09:04
Ciência
•06/05/2025, 08:51