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6025053-43.2025.8.03.0001

Termo CircunstanciadoInjúriaCrimes EleitoraisCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Criminal de Macapá
Partes do Processo
2 DELEGACIA DE POLICIA
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação em 02/05/2025.

13/06/2025, 22:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025

13/06/2025, 22:30

Arquivado Definitivamente

06/05/2025, 10:06

Juntada de Certidão

06/05/2025, 10:06

Transitado em Julgado em 06/05/2025

06/05/2025, 10:06

Juntada de Certidão

06/05/2025, 10:05

Transitado em Julgado em 06/05/2025

06/05/2025, 10:05

Juntada de Petição de ciência

06/05/2025, 08:51

Confirmada a comunicação eletrônica

06/05/2025, 08:50

Juntada de Petição de petição

05/05/2025, 14:57

Juntada de Petição de parecer

05/05/2025, 10:19

Confirmada a comunicação eletrônica

05/05/2025, 10:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6025053-43.2025.8.03.0001. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá Endereço: Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/N, Central - CEP 68.900-000 Fone: (96) 3312-4565 e (96) 99126-3873 - Email: [email protected] Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85724842550 Número do Classe processual: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: 2ª DELEGACIA DE POLÍCIA AUTOR DO FATO: GILZA TRINDADE MACIEL SENTENÇA A parte ofendida deixou de ofertar queixa-cr

01/05/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

30/04/2025, 11:31

Extinta a punibilidade por decadência ou perempção

30/04/2025, 09:04
Documentos
Sentença
30/04/2025, 09:04
Ciência
06/05/2025, 08:51