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6020618-26.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 19.912,90
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0001-82
RAIMUNDA DE NAZARE REINALDO DE FARIAS
CPF 119.***.***-72
Advogados / Representantes
WANESSA ALDRIGUES CANDIDO
OAB/DF 22393•Representa: ATIVO
ELCIEDER LUCIO FARIAS DA CUNHA
OAB/AP 4195•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/03/2026, 11:54Transitado em Julgado em 21/01/2026
27/03/2026, 11:53Juntada de Certidão
27/03/2026, 11:53Decorrido prazo de ELCIEDER LUCIO FARIAS DA CUNHA em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 04:49Juntada de Petição de petição
03/12/2025, 10:19Publicado Intimação em 01/12/2025.
01/12/2025, 03:34Publicado Intimação em 01/12/2025.
01/12/2025, 03:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025
29/11/2025, 01:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025
29/11/2025, 01:58Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6020618-26.2025.8.03.0001. AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: RAIMUNDA DE NAZARE REINALDO DE FARIAS SENTENÇA I - RELATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA que GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE ajuizou contra RAIMUNDA DE NAZA
28/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6020618-26.2025.8.03.0001. AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: RAIMUNDA DE NAZARE REINALDO DE FARIAS SENTENÇA I - RELATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA que GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE ajuizou contra RAIMUNDA DE NAZA
28/11/2025, 00:00Juntada de Certidão
27/11/2025, 12:34Julgado procedente o pedido
14/11/2025, 12:45Conclusos para julgamento
13/11/2025, 13:56Proferidas outras decisões não especificadas
13/11/2025, 10:47Documentos
Decisão
•25/04/2025, 10:36
Decisão
•14/07/2025, 14:00
Termo de Audiência
•12/09/2025, 19:12
Decisão
•13/11/2025, 10:47
Sentença
•14/11/2025, 12:45