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6025205-91.2025.8.03.0001
Termo CircunstanciadoDanoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Criminal de Macapá
Partes do Processo
1 DELEGACIA DE POLICIA
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/05/2025, 10:35Juntada de Certidão
06/05/2025, 10:35Transitado em Julgado em 06/05/2025
06/05/2025, 10:35Juntada de Petição de ciência
06/05/2025, 10:30Confirmada a comunicação eletrônica
06/05/2025, 10:28Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6025205-91.2025.8.03.0001. Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá Endereço: Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/N, Central - CEP 68.900-000 Fone: (96) 3312-4565 e (96) 99126-3873 - Email: [email protected] Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85724842550 Número do Classe processual: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA AUTOR DO FATO: CLAUDIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA SENTENÇA A parte ofendida deixou de ofertar
05/05/2025, 00:00Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
02/05/2025, 11:24Conclusos para julgamento
02/05/2025, 10:56Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
02/05/2025, 10:56Juntada de Certidão
30/04/2025, 10:21Juntada de Certidão
29/04/2025, 09:18Distribuído por sorteio
28/04/2025, 21:06Documentos
Sentença
•02/05/2025, 11:24
Ciência
•06/05/2025, 10:30