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6025205-91.2025.8.03.0001

Termo CircunstanciadoDanoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Criminal de Macapá
Partes do Processo
1 DELEGACIA DE POLICIA
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/05/2025, 10:35

Juntada de Certidão

06/05/2025, 10:35

Transitado em Julgado em 06/05/2025

06/05/2025, 10:35

Juntada de Petição de ciência

06/05/2025, 10:30

Confirmada a comunicação eletrônica

06/05/2025, 10:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6025205-91.2025.8.03.0001. Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá Endereço: Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/N, Central - CEP 68.900-000 Fone: (96) 3312-4565 e (96) 99126-3873 - Email: [email protected] Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85724842550 Número do Classe processual: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA AUTOR DO FATO: CLAUDIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA SENTENÇA A parte ofendida deixou de ofertar

05/05/2025, 00:00

Extinta a punibilidade por decadência ou perempção

02/05/2025, 11:24

Conclusos para julgamento

02/05/2025, 10:56

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

02/05/2025, 10:56

Juntada de Certidão

30/04/2025, 10:21

Juntada de Certidão

29/04/2025, 09:18

Distribuído por sorteio

28/04/2025, 21:06
Documentos
Sentença
02/05/2025, 11:24
Ciência
06/05/2025, 10:30