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6023322-12.2025.8.03.0001
Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 23.200,00
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
NADIA CRISTINE COELHO EUGENIO PEDROSA
CPF 010.***.***-58
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.5082-25
Advogados / Representantes
CAIO VINICIUS DE SOUZA SANTANA
OAB/SP 482258•Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
27/10/2025, 10:37Ato ordinatório praticado
22/10/2025, 13:22Juntada de Petição de petição
17/10/2025, 17:47Proferidas outras decisões não especificadas
15/10/2025, 10:28Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2025 23:59.
15/10/2025, 00:19Conclusos para decisão
10/10/2025, 19:15Juntada de Petição de petição
09/10/2025, 18:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025
07/10/2025, 04:12Publicado Intimação em 07/10/2025.
07/10/2025, 04:12Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 INTIMAÇÃO INTIMO para manifestação, em 5 dias, acerca do adimplemento juntado aos autos, sob pena de arquivamento. Canais de comunicação deste Juízo: 1) Balcão virtual pelo Zoom: (pelo link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 ou pelo ID da reunião: 878 462 7967); 2)
06/10/2025, 00:00Juntada de Petição de petição
02/10/2025, 16:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
23/09/2025, 10:44Publicado Intimação em 23/09/2025.
23/09/2025, 10:44Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 INTIMAÇÃO INTIMO para pagamento voluntário, em 15 dias, à vista da petição de cumprimento de sentença da parte exequente, sob pena de multa de 10% nos termos do art. 523, CPC. OBRIGAÇÃO DE PAGAR: ver planilha juntada pelo exequente. Canais de comunicação deste Juízo: 1) Balcão v
23/09/2025, 00:00Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
22/09/2025, 15:03Documentos
Decisão
•25/04/2025, 15:38
Termo de Audiência
•08/08/2025, 10:53
Sentença
•29/08/2025, 15:21
Decisão
•15/10/2025, 10:28
Ato ordinatório
•22/10/2025, 13:22
Ato ordinatório
•27/10/2025, 10:37