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0016792-65.2023.8.03.0001

Termo CircunstanciadoExercício arbitrário das próprias razõesCrimes Contra a Administração da JustiçaDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Partes do Processo
ANDREIA LOPES DA SILVA
CPF 003.***.***-56
Autor
FRANCIELLI MARTINS CARDOSO
CPF 027.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
EDISNEI CARDOSO CARNEIRO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
JOAO PEDRO RODRIGUES NASCIMENTO
OAB/MS 24081Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

08/05/2025, 09:00

Certifico que a sentença de mov. 51 transitou em julgado em 06/05/2025.

08/05/2025, 08:59

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 02/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000077/2025 em 05/05/2025.

05/05/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0016792-65.2023.8.03.0001. Requerente: ANDREIA LOPES DA SILVA Defensor(a): EDISNEI CARDOSO CARNEIRO Autor Do Fato: FRANCIELLI MARTINS CARDOSO Defensor(a): JOÃO PEDRO RODRIGUES NASCIMENTO Sentença: FRANCIELLI MARTINS CARDOSO cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos. Nº do DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determ

05/05/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000077/2025

02/05/2025, 19:37

Sentença (02/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 02/05/2025

02/05/2025, 10:01

Em Atos do Juiz.

02/05/2025, 08:13

Faço juntada a estes da decisão encaminhada pela VEPMA, com informação do cumprimento da medida transacionada entre o Ministerio Público e o autor do fato.

29/04/2025, 11:54

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ

29/04/2025, 11:54

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

29/04/2025, 11:52

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

24/04/2024, 08:09

Certifico que os autos aguardam a distribuição da Carta Guia.

16/04/2024, 07:44

CARTA GUIA DE MEDIDA ALTERNATIVA N° 49281 RELATIVA AO RÉU FRANCIELLI MARTINS CARDOSO. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000677-44.2024.8.03.0001

11/04/2024, 10:51

Certifico que a sentença de mov. 43 transitou em julgado em 11/04/2024.

11/04/2024, 10:48

Instrução e Julgamento realizada em 11/04/2024 às '10:11'h

11/04/2024, 10:11
Documentos
Nenhum documento disponivel