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6039286-79.2024.8.03.0001
Retificacao Ou Suprimento Ou Restauracao De Registro CivilRequisição de Registro de NascimentoRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOS
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
JOAO BATISTA GOMES DOS SANTOS
CPF 678.***.***-00
JOAO BATISTA GOMES DOS SANTOS
CPF 678.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/12/2025, 08:56Determinado o arquivamento definitivo
15/12/2025, 08:52Conclusos para decisão
15/12/2025, 08:19Recebidos os autos
12/12/2025, 11:01Processo Reativado
12/12/2025, 11:01Juntada de certidão (outras)
12/12/2025, 11:01Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUPRIMENTO DE REGISTRO CIVIL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial de ação de suprimento de registro civil, em razão da não apresentação de documentos essenciais após determinação de emenda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste e
06/05/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
06/03/2025, 08:59Juntada de Petição de petição
26/02/2025, 20:05Confirmada a comunicação eletrônica
14/12/2024, 00:28Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
03/12/2024, 11:08Indeferida a petição inicial
01/12/2024, 19:06Conclusos para julgamento
29/10/2024, 08:54Proferidas outras decisões não especificadas
25/10/2024, 11:28Conclusos para decisão
04/10/2024, 08:56Documentos
Despacho
•12/08/2024, 11:24
Decisão
•25/10/2024, 11:28
Sentença
•01/12/2024, 19:06
Acórdão
•11/04/2025, 12:53
Acórdão
•16/10/2025, 11:04
Decisão
•15/12/2025, 08:52