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6023112-58.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 4.818,26
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Proferidas outras decisões não especificadas

06/05/2026, 08:31

Conclusos para decisão

28/04/2026, 08:27

Decorrido prazo de NEI CALDERON em 27/04/2026 23:59.

28/04/2026, 00:16

Decorrido prazo de ANIBAL ALMEIDA GARCIA em 27/04/2026 23:59.

28/04/2026, 00:16

Publicado Intimação em 09/04/2026.

09/04/2026, 01:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026

09/04/2026, 01:30

Publicado Intimação em 09/04/2026.

09/04/2026, 01:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026

09/04/2026, 01:30

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Intimação das partes do retorno dos autos da Turma Recursal, a fim de que requeiram as providências que entenderem cabíveis, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.

08/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - FINALIDADE: Intimação das partes do retorno dos autos da Turma Recursal, a fim de que requeiram as providências que entenderem cabíveis, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.

08/04/2026, 00:00

Recebidos os autos

27/03/2026, 09:38

Processo Reativado

27/03/2026, 09:38

Juntada de decisão

27/03/2026, 09:38

Publicacao/Comunicacao Citação - sentença SENTENÇA Processo: 6023112-58.2025.8.03.0001. RECORRENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a): NEI CALDERON - SP114904-A RECORRIDO: ARLON TEIXEIRA DE LIMA Advogado do(a): ANIBAL ALMEIDA GARCIA - SP399284-A RELATÓRIO Acórdão - Poder Judiciário Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete Recursal 4 - RECURSO INOMINADO CÍVEL Trata-se de recurso inominado interposto por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação

02/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6023112-58.2025.8.03.0001. Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico TURMA RECURSAL / GABINETE RECURSAL 04 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEI CALDERON - SP114904-A POLO PASSIVO:ARLON TEIXEIRA DE LIMA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANIBAL ALMEIDA GARCIA - SP399284-A INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Fica a parte intimada da inclusão do processo na pauta da Sessão de Julgamento Vir

09/02/2026, 00:00
Documentos
Decisão
02/05/2025, 08:58
Despacho
02/06/2025, 14:06
Termo de Audiência
07/08/2025, 10:11
Despacho
07/08/2025, 11:11
Sentença
27/10/2025, 12:37
Decisão
27/01/2026, 11:54
Acórdão
27/02/2026, 12:55