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0047381-74.2022.8.03.0001
Reintegracao Manutencao De PossePosseCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 106.636,82
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA
DANIELA DO CARMO AMANAJAS
MARIZALVA DO SOCORRO DO CARMO LACERDA
CPF 573.***.***-87
Advogados / Representantes
JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA
OAB/PA 16795•Representa: ATIVO
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
RAPHAELLA CAMARGO DA CUNHA GOMES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0047381-74.2022.8.03.0001. APELANTE: MARIZALVA DO SOCORRO DO CARMO LACERDA/ APELADO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA, DANIELA DO CARMO AMANAJAS/Advogado(s) do reclamado: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA DESPACHO Considerando que o recurso de Apelação Cível já foi julgado por esta Corte de Justiça (id 2842186), rem Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 05 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198)
28/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0047381-74.2022.8.03.0001. APELANTE: MARIZALVA DO SOCORRO DO CARMO LACERDA/ APELADO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA, DANIELA DO CARMO AMANAJAS/Advogado(s) do reclamado: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA DESPACHO Diante da designação da data da audiência de conciliação, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 05 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) intime-se as partes. CARLOS AUGUSTO TORK DE O
22/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO. DECRETAÇÃO DA REVELIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. COMPARECEMENTO ESPONTÂNEO. INTELIGÊNCIA DO ART. 239, §1º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1) Caso em exame. Trata-se de apelação cível objetivando a anulação da sentença que julgou procedente a ação de imissão de posse. 2) Questão em discussão. Consiste em averiguar se ausente a citação da parte requerida, bem como se a sentença é nula em razão da decretação da revelia. 3) Razões de decidir. 3.1. O art. 239, §1º, d
08/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO. DECRETAÇÃO DA REVELIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. COMPARECEMENTO ESPONTÂNEO. INTELIGÊNCIA DO ART. 239, §1º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1) Caso em exame. Trata-se de apelação cível objetivando a anulação da sentença que julgou procedente a ação de imissão de posse. 2) Questão em discussão. Consiste em averiguar se ausente a citação da parte requerida, bem como se a sentença é nula em razão da decretação da revelia. 3) Razões de decidir. 3.1. O art. 239, §1º, d
08/05/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
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22/05/2024, 13:25Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/04/2024 14:10:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
13/05/2024, 06:01Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/04/2024 14:10:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: RAPHAELLA CAMARGO DA CUNHA GOMES
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