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0005588-55.2022.8.03.0002
Ação Penal - Procedimento OrdinárioDenegaçãoRecursoDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
LEANDRO DA SILVA SANTOS
CPF 541.***.***-04
LEANDRO DA SILVA SANTOS
CPF 541.***.***-04
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento provisório, para aguardando Captura de Réu dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
24/07/2025, 16:48Faço juntada a estes autos do mandado de prisão cadastrada no BNMP.
24/07/2025, 16:45Certifico que, nesta data, procedi à juntada aos autos do comprovante de regularidade eleitoral expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá – TRE/AP, extraído do sistema INFODIP.
21/07/2025, 08:46Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC – SECCIONAL DE SANTANA sob o número hash TJD20250637474AYS5
21/07/2025, 08:41Certifico que estes autos agaurdam providências da Secretaria.
15/07/2025, 11:46Nº: 500904912, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - POLITEC - SECCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA/AP ( DIRETORIA DA SECCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA ) - emitido(a) em 15/07/2025
15/07/2025, 11:36Certifico que estes autos aguardam a expedição dos documentos relativos ao cumprimento da sentença.
12/07/2025, 19:15Em Atos do Juiz. Ciente do acórdão que negou provimento ao recurso do réu, contudo redimensionou a pena de ofício (#173).Cumpram-se as determinações da sentença #112, atentando-se para a nova pena fixada.
30/06/2025, 11:41Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2025, às 09:49:26, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
23/06/2025, 09:49Conclusão
23/06/2025, 09:49JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN
20/06/2025, 13:28Certifico que o ACÓRDÃO do mov. nº 173 TRANSITOU EM JULGADO em 20/06/2025, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte ré-apelante.
20/06/2025, 13:27Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2025, às 13:26:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
20/06/2025, 13:25Remessa
20/06/2025, 13:22Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2025, às 13:19:23, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
20/06/2025, 13:19Documentos
Nenhum documento disponivel