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6001258-11.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Gabinete 03
Partes do Processo
NILDERLI PINHEIRO DE LIMA
CPF 962.***.***-04
FRANCISCO ODILON FILHO
CPF 119.***.***-34
Advogados / Representantes
ADINALDO MENDES DOS SANTOS LIMA
OAB/AP 5950•Representa: ATIVO
LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES
OAB/AP 2080•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/07/2025, 09:47Expedição de Certidão.
30/07/2025, 10:32Expedição de Ofício.
30/07/2025, 10:29Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 00:01Decorrido prazo de ADINALDO MENDES DOS SANTOS LIMA em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 00:01Transitado em Julgado em 17/06/2025
18/06/2025, 00:01Decorrido prazo de ADINALDO MENDES DOS SANTOS LIMA em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 00:01Juntada de Certidão
18/06/2025, 00:01Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
16/06/2025, 00:09Publicado Intimação da Decisão Monocrática Terminativa em 16/06/2025.
16/06/2025, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
16/06/2025, 00:09Publicado Intimação da Decisão Monocrática Terminativa em 16/06/2025.
16/06/2025, 00:09Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6001258-11.2025.8.03.0000. AGRAVANTE: NILDERLI PINHEIRO DE LIMA/Advogado(s) do reclamante: ADINALDO MENDES DOS SANTOS LIMA AGRAVADO: FRANCISCO ODILON FILHO/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Intimação da Decisão Monocrática Terminativa - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Vistos, etc. NILDERLI PINHEIRO DE LIMA, através de seu procurador regularmente habilitad
16/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6001258-11.2025.8.03.0000. AGRAVANTE: NILDERLI PINHEIRO DE LIMA/Advogado(s) do reclamante: ADINALDO MENDES DOS SANTOS LIMA AGRAVADO: FRANCISCO ODILON FILHO/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Intimação da Decisão Monocrática Terminativa - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Vistos, etc. NILDERLI PINHEIRO DE LIMA, através de seu procurador regularmente habilitad
16/06/2025, 00:00Documentos
TipoProcessoDocumento#64
•06/05/2025, 14:30
TipoProcessoDocumento#225
•10/06/2025, 15:32
TipoProcessoDocumento#229
•13/06/2025, 12:46
TipoProcessoDocumento#229
•13/06/2025, 12:46