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6000191-11.2025.8.03.0000

Agravo de InstrumentoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete 02
Partes do Processo
VALDENIR CARVALHO LAGO
CPF 288.***.***-34
Autor
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
CNPJ 60.***.***.0001-96
Reu
Advogados / Representantes
ARNALDO DE SOUSA COSTA
OAB/AP 3194Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/06/2025, 13:44

Transitado em Julgado em 11/06/2025

11/06/2025, 13:44

Juntada de Certidão

11/06/2025, 13:44

Decorrido prazo de ARNALDO DE SOUSA COSTA em 09/06/2025 23:59.

10/06/2025, 00:02

Decorrido prazo de VALDENIR CARVALHO LAGO em 12/05/2025 23:59.

04/06/2025, 00:07

Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 12/05/2025 23:59.

04/06/2025, 00:07

Decorrido prazo de VALDENIR CARVALHO LAGO em 12/05/2025 23:59.

04/06/2025, 00:07

Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 12/05/2025 23:59.

04/06/2025, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025

04/06/2025, 00:03

Publicado Intimação em 09/05/2025.

04/06/2025, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025

04/06/2025, 00:03

Publicado Intimação em 09/05/2025.

04/06/2025, 00:03

Confirmada a comunicação eletrônica

20/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. REQUISITO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspensão de descontos em folha de pagamento, decorrentes de contrato de empréstimo consignado firmado com a instituição financeira CREFISA S.A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber s

09/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. REQUISITO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspensão de descontos em folha de pagamento, decorrentes de contrato de empréstimo consignado firmado com a instituição financeira CREFISA S.A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber s

09/05/2025, 00:00
Documentos
TipoProcessoDocumento#216
04/02/2025, 09:10
TipoProcessoDocumento#64
05/02/2025, 16:10
TipoProcessoDocumento#74
07/05/2025, 06:34
TipoProcessoDocumento#53
08/05/2025, 13:17