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6011658-81.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelDesvio de FunçãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 1.000.000,00
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
GILSON DOS SANTOS PANTOJA
CPF 209.***.***-34
ESTADO DO AMAPA
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
RENAN REGO RIBEIRO
OAB/AP 3796•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Cancelada a Distribuição
22/09/2025, 13:24Processo Desarquivado
22/09/2025, 13:23Arquivado Definitivamente
22/09/2025, 13:23Juntada de Petição de petição
22/09/2025, 11:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
02/09/2025, 11:08Publicado Notificação em 02/09/2025.
02/09/2025, 11:08Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6011658-81.2025.8.03.0001. AUTOR: GILSON DOS SANTOS PANTOJA REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Verifica-se que a parte autora, intimada a comprovar que faz jus à gratuidade das custas processuais, deixou transcorrer o prazo sem manifestação n Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/09/2025, 00:00Determinado o cancelamento da distribuição
01/09/2025, 10:35Conclusos para decisão
26/06/2025, 09:59Decorrido prazo de RENAN REGO RIBEIRO em 03/06/2025 23:59.
24/06/2025, 02:40Publicado Notificação em 12/05/2025.
23/06/2025, 15:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
23/06/2025, 15:28Decorrido prazo de RENAN REGO RIBEIRO em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 01:16Confirmada a comunicação eletrônica
22/05/2025, 18:48Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
12/05/2025, 10:42Documentos
Decisão
•08/05/2025, 18:02
Decisão
•01/09/2025, 10:35